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Governo cria sistema para atender crianças com microcefalia

A finalidade é o registro de informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia

Microcefalia: a finalidade é o registro de informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia (Ricardo Moraes / Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2016 às 11h46.

Brasília - Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (22) no Diário Oficial da União cria, no âmbito do Sistema Único de Saúde ( SUS ), o Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia .

A finalidade é o registro de informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia, com vistas ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento em saúde.

Ainda de acordo com o decreto, a operacionalização e a gestão do sistema serão de competência da Secretaria de Atenção à Saúde, observados os seguintes princípios:

- considerando a existência de dados pessoais nas informações coletadas, o sistema será de acesso restrito a profissionais e gestores de saúde; - o modo específico da implementação do sistema em cada região será pactuado pelos estados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.

A portaria prevê, também, que o Ministério da Saúde disponibilize manuais e diretrizes para apoiar a implementação do sistema por meio do site.

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A finalidade é o registro de informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia, com vistas ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento em saúde.

Ainda de acordo com o decreto, a operacionalização e a gestão do sistema serão de competência da Secretaria de Atenção à Saúde, observados os seguintes princípios:

- considerando a existência de dados pessoais nas informações coletadas, o sistema será de acesso restrito a profissionais e gestores de saúde; - o modo específico da implementação do sistema em cada região será pactuado pelos estados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.

A portaria prevê, também, que o Ministério da Saúde disponibilize manuais e diretrizes para apoiar a implementação do sistema por meio do site.

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