Brasil

Governo cobra devolução do auxílio emergencial indevido; veja como devolver valor

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica

Auxílio emergencial: A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes (Leandro Fonseca/Exame)

Auxílio emergencial: A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes (Leandro Fonseca/Exame)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 21 de março de 2025 às 15h22.

Última atualização em 22 de março de 2025 às 16h19.

Tudo sobreBenefícios
Saiba mais

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando pessoas que receberam o auxílio emergencial entre 2020 e 2021, durante a pandemia, mas que não atendiam aos critérios de elegibilidade. Todos os beneficiários identificados com irregularidades deverão devolver os valores recebidos.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Notifica. A situação do benefício pode ser consultada pelo sistema VEJAE, disponível no site do MDS desde 6 de março de 2025. Na mesma data, foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das cobranças a quem teve indícios de recebimento indevido.

A devolução pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Quem discordar da cobrança poderá apresentar defesa. O prazo para pagamento é de até 60 dias a partir da notificação, com confirmação em até cinco dias úteis. Não há juros ou multa, mas quem não pagar dentro do prazo poderá ser inscrito na dívida ativa da União.

Como consultar se preciso devolver o auxílio emergencial?

  • Acesse o portal Gov.br e clique em "Consulte aqui a situação do seu Auxílio Emergencial"
  • Ao digitar o CPF, se aparecer "Não há pendências até o momento", nenhuma ação é necessária
  • Se houver irregularidade, clique em "Prosseguir" para verificar os detalhes
  • A data da notificação aparecerá no topo da tela, em laranja

Como pagar o auxílio emergencial indevido

  • Ao identificar pendências, clique em "Pagar"
  • Escolha a forma de pagamento: Pix, cartão de crédito ou boleto
  • Em caso de parcelamento, será exibido um termo de ciência; clique em "Confirmo estar ciente" para continuar
  • Escolha o número de parcelas desejado e conclua o procedimento
Acompanhe tudo sobre:DinheiroAuxílio emergencial

Mais de Brasil

STF forma maioria para manter decisão que determinou a prisão de Collor

Mounjaro tem chegada às farmácias antecipada para maio; veja os preços do medicamento

Prazo para pedir isenção do Enem 2025 termina nesta sexta-feira, 25

Moraes determina início de cumprimento da pena de Collor em regime fechado em presídio de Maceió