Governo altera regras para pulverização aérea de agrotóxicos
O uso dos produtos, entretanto, só será permitido em casos onde a aviação agrícola é considerada essencial
Da Redação
Publicado em 4 de janeiro de 2013 às 12h05.
Brasília – A aplicação aérea de agrotóxicos que contenham imidacloprido, tiametoxam, clotianidina e fipronil em culturas como soja e algodão será flexibilizada de acordo com o ciclo de cada região do país. O uso dos produtos, entretanto, só será permitido em casos onde a aviação agrícola é considerada essencial.
Em outubro do ano passado, o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram a aplicação dos quatro produtos de forma excepcional e temporária para culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até 30 de junho de 2013. A cultura do algodão foi incluída entre as exceções aprovadas pelo governo, de acordo com regulamentação publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
As empresas ficam responsáveis por comunicar o ministério, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso, segundo a pasta, será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
De acordo com a nova norma, a aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desse tipo de agrotóxico deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, por exemplo, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros com antecedência mínima de 48 horas.
De acordo com o governo federal, as normas têm como objetivo preservar o máximo possível o período de visitação de abelhas nas lavouras, mas permitindo o controle de percevejos, no caso da soja. Antes, existia um prazo fixo para a aplicação dos agrotóxicos em todos os estados brasileiros.
Brasília – A aplicação aérea de agrotóxicos que contenham imidacloprido, tiametoxam, clotianidina e fipronil em culturas como soja e algodão será flexibilizada de acordo com o ciclo de cada região do país. O uso dos produtos, entretanto, só será permitido em casos onde a aviação agrícola é considerada essencial.
Em outubro do ano passado, o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizaram a aplicação dos quatro produtos de forma excepcional e temporária para culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja e trigo até 30 de junho de 2013. A cultura do algodão foi incluída entre as exceções aprovadas pelo governo, de acordo com regulamentação publicada hoje (4) no Diário Oficial da União.
As empresas ficam responsáveis por comunicar o ministério, mensalmente, sobre a aplicação dos produtos. A fiscalização dessa modalidade de uso, segundo a pasta, será intensificada no período de validade da restrição do Ibama.
De acordo com a nova norma, a aplicação aérea para controle de pragas agrícolas desse tipo de agrotóxico deve seguir uma série de condições. Antes da aplicação, por exemplo, os produtores rurais deverão notificar os apicultores localizados em um raio de 6 quilômetros com antecedência mínima de 48 horas.
De acordo com o governo federal, as normas têm como objetivo preservar o máximo possível o período de visitação de abelhas nas lavouras, mas permitindo o controle de percevejos, no caso da soja. Antes, existia um prazo fixo para a aplicação dos agrotóxicos em todos os estados brasileiros.