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"Golpe militar de 64 não é simples movimento", dizem juízes

Durante um debate na Faculdade de Direito da USP, Toffoli afirmou que prefere definir a tomada de poder dos militares em 1964 como um "movimento"

Segundo a Associação de Juízes, não se pode apagar nem naturalizar a política de tortura, morte e perseguição institucionalizada pelo Estado Brasileiro contra seus cidadãos (Vanderlei Almeida/AFP)

Segundo a Associação de Juízes, não se pode apagar nem naturalizar a política de tortura, morte e perseguição institucionalizada pelo Estado Brasileiro contra seus cidadãos (Vanderlei Almeida/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de outubro de 2018 às 15h17.

São Paulo - A Associação Juízes para a Democracia (AJD) reagiu a uma declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Sem citar o nome do ministro, a entidade afirmou que "o golpe militar de 1964 não pode ser classificado como um simples 'movimento' sob pena de apagamento e naturalização da política de tortura, morte e perseguição institucionalizada pelo Estado Brasileiro contra seus cidadãos - muitos deles cujos corpos até hoje não foram localizados".

Na segunda-feira, 1º de outubro, durante um debate na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), onde se formou em 1990, Toffoli afirmou que prefere definir a tomada de poder dos militares em 1964 como um "movimento".

O presidente do STF ressaltou que o governo militar teve amplo apoio popular para chegar ao poder mas virou alvo de crítica de todos os espectros da sociedade. "Não foi um golpe nem uma revolução. Me refiro a movimento de 1964. Hoje, afirmo isso graças ao ensinamento do ministro da Justiça, Torquato Jardim", disse.

Em nota, a Associação apontou que "as ameaças ao Estado Democrático de Direito devem ser tratadas e repelidas com rigor pelas autoridades brasileiras, sobretudo considerando as nefastas consequências advindas da ascensão de regimes opressivos e totalitários na História não somente nacional, mas mundial".

"Repudia-se, ainda, toda e qualquer tentativa de minimização do regime de exceção vigente no Brasil entre os anos de 1964 e 1985, fundado na imposição de um Estado ilegítimo forjado na força bruta, no medo e no silêncio de seus opositores", observou a entidade.

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