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Gleisi questiona no STF indiciamento na Lava Jato

A senadora questionou o indiciamento dela em um dos inquéritos da Lava Jato e advogados pedem a anulação

Gleisi Hoffmann: na semana passada, a PF indiciou a senadora e o marido (Antonio Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de abril de 2016 às 21h46.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) questionou hoje (4), no Supremo Tribunal Federal ( STF ), o indiciamento dela pela Polícia Federal (PF), em um dos inquéritos da Operação Lava Jato , que tramita na Corte.

Na semana passada, a PF indiciou a senadora e o marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, pelo crime corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 1 milhão para sua campanha em 2010.  De acordo com depoimento de delatores, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras.

Na petição, além de negar que Gleisi tenha recebido o valor, os advogados pedem a anulação do indiciamento, por entenderem que a PF não pode indiciar parlamentares. De acordo com os advogados, a tarefa cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR), se assim entender, pelo fato de a senadora ter foro privilegiado.

“A autoridade policial não possui o poder para promover indiciamentos de parlamentares federais como se estivesse diante de um caderno investigativo ordinário. “Com efeito, porquanto o indiciamento promovido pela autoridade policial, no caso em comento, não foi autorizado, ou sequer comunicado, a PGR e ao STF, o despacho de indiciamento da autoridade policial afronta de sobremaneira a prerrogativa de foro atinente ao cargo que a reclamante ocupa, malferindo a normativa constitucional prevista em nossa Carta Magna, bem como o processamento deste caderno investigativo”, sustentam os advogados.

Segundo a Polícia Federal (PF), Paulo Bernardo teria pedido a quantia ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para custear a campanha. Para a PF, Paulo Bernardo tinha conhecimento de que os valores eram ilícitos, caso contrário não teria solicitado a Costa.

A Polícia Federal informou ainda que existem indícios suficientes de que a campanha de Gleisi Hoffmann recebeu propina. Um novo delator, Antônio Carlos Pieruccini, afirmou que, em espécie, o dinheiro foi transportado de São Paulo para Curitiba em quatro viagens e que teria sido entregue a Ernesto Kugler, empresário e amigo da senadora.

Na semana passada, em discurso no Senado, a senadora questionou a materialidade da denúncia. “O que era para ser feito em 90 dias levou um ano. Tudo foi milimetricamente investigado. Estive na Petrobras? Não! Conversei alguma vez com Paulo Roberto Costa ou com Alberto Youssef? Não! Eles disseram que me conheciam? Não! Que eu tinha participado, era beneficiária ou conhecia o esquema de dinheiro na Petrobras? Não! Isso consta do inquérito”, afirmou.

*Colaborou Karine Melo

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A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) questionou hoje (4), no Supremo Tribunal Federal ( STF ), o indiciamento dela pela Polícia Federal (PF), em um dos inquéritos da Operação Lava Jato , que tramita na Corte.

Na semana passada, a PF indiciou a senadora e o marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, pelo crime corrupção passiva, sob a acusação de receber R$ 1 milhão para sua campanha em 2010.  De acordo com depoimento de delatores, o valor é oriundo de desvios de contratos da Petrobras.

Na petição, além de negar que Gleisi tenha recebido o valor, os advogados pedem a anulação do indiciamento, por entenderem que a PF não pode indiciar parlamentares. De acordo com os advogados, a tarefa cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR), se assim entender, pelo fato de a senadora ter foro privilegiado.

“A autoridade policial não possui o poder para promover indiciamentos de parlamentares federais como se estivesse diante de um caderno investigativo ordinário. “Com efeito, porquanto o indiciamento promovido pela autoridade policial, no caso em comento, não foi autorizado, ou sequer comunicado, a PGR e ao STF, o despacho de indiciamento da autoridade policial afronta de sobremaneira a prerrogativa de foro atinente ao cargo que a reclamante ocupa, malferindo a normativa constitucional prevista em nossa Carta Magna, bem como o processamento deste caderno investigativo”, sustentam os advogados.

Segundo a Polícia Federal (PF), Paulo Bernardo teria pedido a quantia ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, para custear a campanha. Para a PF, Paulo Bernardo tinha conhecimento de que os valores eram ilícitos, caso contrário não teria solicitado a Costa.

A Polícia Federal informou ainda que existem indícios suficientes de que a campanha de Gleisi Hoffmann recebeu propina. Um novo delator, Antônio Carlos Pieruccini, afirmou que, em espécie, o dinheiro foi transportado de São Paulo para Curitiba em quatro viagens e que teria sido entregue a Ernesto Kugler, empresário e amigo da senadora.

Na semana passada, em discurso no Senado, a senadora questionou a materialidade da denúncia. “O que era para ser feito em 90 dias levou um ano. Tudo foi milimetricamente investigado. Estive na Petrobras? Não! Conversei alguma vez com Paulo Roberto Costa ou com Alberto Youssef? Não! Eles disseram que me conheciam? Não! Que eu tinha participado, era beneficiária ou conhecia o esquema de dinheiro na Petrobras? Não! Isso consta do inquérito”, afirmou.

*Colaborou Karine Melo

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