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Gilmar Mendes suspende ação penal contra Cabral por uso de dados do Coaf

Ministro usou como base decisão de Toffoli que suspendeu investigações com uso de dados do órgão sem autorização judicial

Gilmar Mendes: ministro suspendeu processo da Lava Jato no Rio (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Gilmar Mendes: ministro suspendeu processo da Lava Jato no Rio (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

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Reuters

Publicado em 15 de agosto de 2019 às 18h56.

Última atualização em 15 de agosto de 2019 às 20h39.

Brasília — O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de um processo de um réu da operação Lava Jato no Rio de Janeiro até que o STF decida sobre eventual restrição no repasse de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A ação tem entre os réus o ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral e o motivo foi a utilização de um relatório do órgão.

É o primeiro processo da Operação Lava Jato formalmente suspenso por decisão judicial com base no entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal. Gilmar Mendes é o relator no Supremo dos processos da Lava Jato originados no Rio de Janeiro.

O pedido não partiu de Cabral, mas de outro réu, Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidência do Departamento Estadual de Rodagem (DER). No processo, Lineu é acusado de recolher propina para Cabral junto a construtoras que mantinham contrato com o órgão estadual. Além desse caso, Cabral ainda responde a outras 29 ações.

O processo ficará parado até o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir se confirma, modifica ou suspende a decisão do presidente Dias Toffoli.

O ministro resgatou argumentos que antecedem a própria decisão de Dias Toffoli, ao afirmar que o plenário do STF já decidiu no passado que "o acesso às operações bancárias se limita à identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados, ou seja, dados genéricos e cadastrais dos correntistas, vedada a inclusão de qualquer elemento que permita identificar sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados".

Segundo ele, o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf compartilhado apresentava, além dos detalhamentos bancários, informações sobre a origem, a natureza e o destino das operações realizadas pelos investigados. "Resta claro", disse Gilmar, "o descumprimento da decisão proferida por este Supremo Tribunal Federal, de modo que a reclamação deve ser provida".

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