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Gilmar Mendes nega ao TCU acesso a acordos de leniência

De acordo com a norma, o TCU só pode ter acesso aos acordos após a assinatura dos termos

Gilmar Mendes: ministro do STF atendeu pedido de concessão de liminar da CGU (Carlos Humberto/SCO/STF)
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Da Redação

Publicado em 23 de fevereiro de 2016 às 16h05.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu hoje (23) negar ao Tribunal de Contas da União ( TCU ) acesso aos acordos de leniência em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU).

A decisão do ministro mantém a validade da Lei Anticorrupção, sancionada em 2013 e modificada pela Medida Provisória 703/2015.

De acordo com a norma, o TCU só pode ter acesso aos acordos após a assinatura dos termos.

Mendes atendeu pedido de concessão de liminar feito pela CGU, após o ministro Bruno Dantas, do TCU, ter determinado que todas as informações sobre o trâmite de acordos de leniência em curso na controladoria fossem enviados ao tribunal de contas.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que é "inequívoca a disposição legal em vigor no sentido de que as informações sobre acordo de leniência deverão ser encaminhadas ao TCU depois de assinado".

Em nota, a CGU declarou que a medida foi necessária para "resgardar sua competência constitucional e os trâmites dos acordos, na forma como forma definidos em lei.

Em  nota, a CGU ressaltou que a relação com o Tribunal de Contas da União "é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção".

Publicada dia 21 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno ou com o Ministério Público.

Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.

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Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu hoje (23) negar ao Tribunal de Contas da União ( TCU ) acesso aos acordos de leniência em andamento na Controladoria-Geral da União (CGU).

A decisão do ministro mantém a validade da Lei Anticorrupção, sancionada em 2013 e modificada pela Medida Provisória 703/2015.

De acordo com a norma, o TCU só pode ter acesso aos acordos após a assinatura dos termos.

Mendes atendeu pedido de concessão de liminar feito pela CGU, após o ministro Bruno Dantas, do TCU, ter determinado que todas as informações sobre o trâmite de acordos de leniência em curso na controladoria fossem enviados ao tribunal de contas.

Na decisão, Gilmar Mendes disse que é "inequívoca a disposição legal em vigor no sentido de que as informações sobre acordo de leniência deverão ser encaminhadas ao TCU depois de assinado".

Em nota, a CGU declarou que a medida foi necessária para "resgardar sua competência constitucional e os trâmites dos acordos, na forma como forma definidos em lei.

Em  nota, a CGU ressaltou que a relação com o Tribunal de Contas da União "é, e sempre será, de estreita colaboração, não somente por obrigação legal, mas também pela confiança mútua e pelos objetivos comuns, na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção".

Publicada dia 21 de dezembro de 2015 no Diário Oficial da União, a MP permite que o governo federal, estados e municípios possam assinar acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção de forma isolada, por meio de órgãos de controle interno ou com o Ministério Público.

Com o acordo, as empresas podem voltar a participar de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

De acordo com o governo, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência para combater a corrupção, mas impedir a fragilização da economia e evitar o desemprego.

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