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Fux segue Rosa Weber e condena três do Banco Rural

Os ex-dirigentes do banco -Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, além de Ayanna- são denunciados pelo MPF por gestão fraudulenta

Luiz Fux: o ministro falou que as ações do banco foram de risco sistêmico para o sistema financeiro (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2013 às 19h53.

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, condenou três ex-dirigentes do Banco Rural e réus na ação penal do chamado mensalão por gestão fraudulenta de instituição financeira e inocentou Ayanna Tenório, em voto semelhante ao da ministra Rosa Weber.

Os ex-dirigentes do banco --Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, além de Ayanna-- são denunciados pelo Ministério Público Federal por gestão fraudulenta do banco ao autorizar e renovar empréstimos ao PT e a agências de Marcos Valério, principal operador do suposto esquema de compra de apoio político ao governo.

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"Eram empréstimos materialmente verdadeiros, mas ideologicamente falsos", disse Fux, referindo-se aos empréstimos.

O ministro falou que as ações do banco foram de risco sistêmico para o sistema financeiro. "Cria um problema de economia popular", argumentou.

Fux chamou de "gestão tenebrosa" a ação dos ex-dirigentes e afirmou que a atividade bancária serviu de "lavanderia de dinheiro".

O ministro disse ainda que o voto do revisor, Ricardo Lewandowski, o levou a absolver Ayanna Tenório, por achar que não havia provas suficientes de seu conhecimento das irregularidades.

Já sobre Samarane, atual vice-presidente do banco, Fux disse que sua responsabilidade foi realizar "maquiagens nas contabilidades", o que considerou "domínio funcional" do crime.

Em seu voto, proferido antes do de Fux, a ministra Rosa Weber condenou Kátia Rabello e José Roberto Salgado pela responsabilidade dos empréstimos, e Vinícius Samarane, por ter omitido os riscos dos relatórios.

Ela inocentou Ayanna Tenório, por considerar que ela não tinha contato com Marcos Valério e que não há provas suficientes para considerar que ela teve conhecimento da irregularidade dos fatos.

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