Brasil

Fracasso em aprovar medidas provisórias marcou governo Bolsonaro

Nunca um governo em primeiro ano de mandato viu uma taxa tão grande de MPs caducando; para especialistas, governo não se compromete com própria agenda

Rodrigo Maia e Jair Bolsonaro: cooperação ficou mais na agenda econômica (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

Rodrigo Maia e Jair Bolsonaro: cooperação ficou mais na agenda econômica (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 24 de dezembro de 2019 às 08h00.

Última atualização em 24 de dezembro de 2019 às 09h00.

São Paulo - O governo Bolsonaro não hesitou em editar medidas provisórias, mas não fez muita questão de que elas se tornassem leis.

É o que aponta um levantamento do Banco de Dados Legislativo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP) que considerou o intervalo entre o primeiro dia de mandato e 03 de dezembro.

Apesar da edição de MPs não ter sido fora de padrão na comparação com outros governos no mesmo período, a taxa de aprovação foi historicamente baixa.

Das 39 MPs enviadas pelo governo Bolsonaro, só 9 passaram no Congresso Nacional até o dia 03. Desde então foram mais duas, o que não altera a conclusão.

Veja na tabela:

MPsEditadasAprovadasTaxa
Lula I402665%
Lula II614370%
Dilma I311239%
Dilma II331339%
Bolsonaro39923%

Há também medidas que foram enviadas mais pra o fim do ano e só serão apreciadas na volta do recesso legislativo. Além da baixa aprovação, várias MPs passaram só nas últimas horas de validade.

Os exemplos mais recentes foram a transferência do Coaf para o Banco Central e a criação do programa que substitui o Mais Médicos.

O mesmo padrão também se repete na derrubada de vetos presidenciais, que exigem maioria absoluta de deputados e senadores em sessão conjunta. Não foi visto, porém, com outros instrumentos legislativos.

Dilma Rousseff, por exemplo, não conseguiu aprovar nenhuma emenda constitucional no primeiro ano de cada um de seus mandatos, enquanto Bolsonaro passou a reforma da Previdência que enviou.

Nada perto, porém, do primeiro ano do primeiro mandato do governo de Fernando Henrique Cardoso, que enviou cinco emendas constitucionais e aprovou cinco.

MP

A medida provisória é uma espécie de herdeira do decreto-lei, instrumento do período do governo militar no Brasil e que foi mantido com algumas adaptações.

O artigo 62 da Constituição de 1988 reserva a edição de MPs para "caso de relevância e urgência" e elas valem automaticamente por 60 dias, renovados por mais 60 caso não sejam apreciadas.

"O Legislativo não tem dado atenção justamente para aquilo que é a agenda mais central do Executivo do ponto de vista da iniciativa de lei, que é a MP. E por que? Porque o governo não tem maioria", diz Cláudio Couto, cientista político e professor da FGV-EAESP, em evento recente.

O governo não dá sinais de que pretende montar uma base aliada consistente para avançar sua agenda, o que abriu espaço para um maior protagonismo do Legislativo, incomum na história brasileira.

Ainda que o Congresso tenha abraçado o papel, especialmente na articulação de reformas econômicas e sob a liderança do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, não faltam críticas de que o governo age de forma errática.

“Há uma falta de coordenação muito grande, dificuldades de ordem prática e sabotagem do governo em relação às pautas que ele manda”, diz o deputado federal Marcelo Calero (Cidadania-RJ).

Judiciário

Algumas das iniciativas de MP do Executivo também acabaram barradas pelo Judiciário por terem ignorado alguns preceitos do instrumento.

Em junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo trecho de um MP que transferia da Fundação Nacional do Índio (Funai), abrigada no Ministério da Justiça, para a pasta da Agricultura a competência para demarcação de terras indígenas.

A mudança já havia sido barrada pelo Congresso, e não é permitido reeditar, na mesma sessão legislativa, conteúdo de MP que tenha sido rejeitada ou perdido eficácia por caso de prazo.

Em outubro, uma liminar do ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos de um trecho da MP 892, que desobrigava as empresas de publicarem os balanços em jornais de grande circulação.

A ação, também da Rede, destacava que o próprio presidente sugeriu que a MP seria retaliação a um jornal. Gilmar concordou que não havia urgência pois uma lei já aprovada definia a desobrigação a partir de 2022, e a MP depois foi rejeitada pelos parlamentares.

Em um evento recente na FGV, o cientista político Fernando Limongi disse que o governo Bolsonaro agia com "inconsistência legislativa e irresponsabilidade política" ao editar MPs para depois ignorá-las.

“Ele aprende que não consegue aprová-las, mas continua editando. É um mundo onde leis valem por 120 dias. Se alguém pensa em segurança jurídica e estabilidade para investidores, bem-vindos ao mundo de Bolsonaro”, disse ele.

Limongi avaliou que há duas hipóteses para este comportamento: irracionalidade ou uma estratégia política. Nesse caso, o governo estaria apenas sinalizando para sua base. A dúvida que fica é sobre a sustentabilidade desse arranjo nos próximos três anos de mandato.

"Falar em presidencialismo de coalizão não significa falar de uma escolha do presidente, e sim de uma característica do sistema. O presidencialismo não é coalizão porque os presidentes querem fazer, é porque temos um sistema partidário no qual não se consegue ter uma maioria sem isso", diz Couto.

Acompanhe tudo sobre:CongressoGoverno BolsonaroSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

'Tentativa de qualquer atentado contra Estado de Direito já é crime consumado', diz Gilmar Mendes

Entenda o que é indiciamento, como o feito contra Bolsonaro e aliados

Moraes decide manter delação de Mauro Cid após depoimento no STF

Imprensa internacional repercute indiciamento de Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe