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Fernando de Noronha receberá apenas turistas que já tiveram covid-19

Critérios para retomada do turismo na região divide opiniões; turista terá que apresentar exames que indiquem a presença de anticorpos

Fernando de Noronha: foi autorizada a retomada gradual da visitação turística ao arquipélago (Arquivo/Agência Brasil)

Fernando de Noronha: foi autorizada a retomada gradual da visitação turística ao arquipélago (Arquivo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 1 de setembro de 2020 às 15h06.

Última atualização em 1 de setembro de 2020 às 15h40.

O governo de Pernambuco e a administração de Fernando de Noronha autorizaram a retomada gradual da visitação turística ao arquipélago de Fernando de Noronha a partir de hoje (1º). Contudo, apenas pessoas que provarem já ter sido infectadas pelo novo coronavírus, e que estejam recuperadas, poderão ingressar no distrito pernambucano.

Anunciada na última quinta-feira (27), a medida se insere na oitava etapa do Plano de Convivência com a doença, que também permitiu desde ontem (31) a retomada do comércio de praia e a reabertura dos museus e espaços de exposições de cidades da chamada Macrorregião de Saúde 1, que contempla a Região Metropolitana do Recife e a Zona da Mata.

Para visitar uma das 21 ilhas que formam o arquipélago de Fernando de Noronha, o turista terá que apresentar às autoridades locais exames que indiquem a presença de anticorpos contra a covid-19. Anticorpos, ou imunoglobinas, são proteínas que o sistema imunológico humano produz quando o organismo é alvo da ação dos chamados antígenos - substâncias estranhas ao organismo, tais como vírus e bactérias, às quais os anticorpos tentam neutralizar e eliminar.

Para comprovar a presença de anticorpos, serão aceitos tanto os resultados do teste molecular (RT-PCR), desde que realizado há mais de 20 dias, quanto os dos exame sorológico (IgG), feito menos de 90 dias antes da data do embarque. Os exames deverão ser apresentados durante o processo de pagamento da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que agora só pode ser feito pela internet, até 72 horas antes do viajante embarcar com destino ao arquipélago. Anexado ao recibo de pagamento da taxa, o interessado deverá enviar o resultado do exame confirmando que já teve a covid-19.

A visitação turística ao arquipélago foi proibida no fim de março. A solução encontrada para permitir a retomada da atividade, no entanto, divide opiniões, já que cientistas ainda tentam compreender por quanto tempo o organismo de uma pessoa infectada pelo novo coronavírus consegue produzir anticorpos contra a doença.

Sucessivas pesquisas vêm apontando que os níveis de anticorpos encontrados em pacientes recuperados da covid-19 diminuem rapidamente entre dois e três meses após a infecção. Além disso, apesar de serem considerados raríssimos, casos de reinfecção já foram confirmados em diferentes países – no último dia 26, o Ministério da Saúde negou a existência de qualquer caso de reinfecção no Brasil.

Infectologista

Consultora da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), a médica Raquel Stucchi considera que a exigência dos visitantes se submeterem a exames pode proteger os moradores do arquipélago, ao mesmo tempo que permitirá a retomada da principal atividade econômica local.

“É preciso levar em conta que Fernando de Noronha sempre recebeu uma quantidade pré-determinada de visitantes. Logo, as aglomerações são controladas desde sempre. Partindo disso, acho que o turista se submeter ao PCR vinte dias antes de viajar pode sim proteger os moradores”, declarou Raquel a Agência Brasil.

Para ela, no entanto, o governo deveria exigir apenas testes RT-PCR, e não o IgG, menos confiável. E, adicionalmente, aplicar aos visitantes um questionário prévio como forma de identificar pacientes assintomáticos.

“O PCR positivo poderia estar atrelado a um questionário sobre sintomas da covid-19, como os sintomas respiratórios, a falta de olfato e de paladar recentes. Já o exame sorológico não é um bom critério para mostrar contato prévio [com o vírus], pois é um exame limitado, que apresenta muito falso-positivo [quando o teste acusa que o indivíduo tem anticorpos, embora, de fato, não tenha contraído a doença]”, acrescentou a especialista, destacando a importância de que as recomendações de distanciamento social sejam respeitadas.

“Mostrar, com o PCR positivo, que já teve a doença e responder, por meio de um questionário, que não está com nenhum dos sintomas da covid-19, dá uma certa tranquilidade. E para proteger os moradores, é preciso manter os mesmos cuidados recomendados para o restante da população, ou seja, manter o distanciamento, evitar aglomerações, usar máscaras e cuidar da higiene”, disse a infectologista.

OAB

Presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil, Henderson Fiirst de Oliveira disse ter ficado “assustado”. “O passaporte sanitário é usado em situações muito especiais, como forma de preservar uma comunidade ou grupo, quando há a certeza quanto à imunização definitiva. Isto funciona com uma série de doenças, mas nada indica que funciona com a covid-19”, disse Fiirst a Agência Brasil.

Para o advogado, a legislação brasileira não prevê a exigência da apresentação dos exames de saúde neste caso específico. “Os passaportes são instituídos por meio de leis, já que, além de restringirem a liberdade, afetam a privacidade das pessoas. No Brasil, a lei que trata das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus não prevê este tipo de ação”, ressaltou o especialista.

“Me parece um equívoco instituir um passaporte sanitário quando sua eficiência não está comprovada e sem que isto esteja autorizado por lei. Um equívoco ético, jurídico e sanitário que viola a Constituição Federal e que pode ser questionada juridicamente”, apontou Fiirst, apontando o risco desta iniciativa ser copiada em outras esferas.

“Este é um exercício de biopoder que normaliza não só a expansão do Estado para cima de direitos fundamentais, no caso, a privacidade, como também o fato de uma parte da população ser considerada melhor que outra por uma característica biológica”, concluiu o advogado.

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