Favoráveis à PEC37 apontam descontrole do Ministério Público
Para eles, o órgão aproveita brecha na Constituição para exercer um papel investigativo que não lhe compete, além de desrespeitar garantias dos investigados
Da Redação
Publicado em 30 de abril de 2013 às 10h18.
Brasília – Defensores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita a atuação criminal do Ministério Público (MP), dizem que o órgão aproveita suposta brecha na Constituição para exercer um papel investigativo que não lhe compete.
Além disso, o MP estaria escolhendo os casos em que quer atuar e desrespeitando garantias previstas nos inquéritos policiais, como o fornecimento de informações aos investigados.
A Constituição estabelece que o Ministério Público deve agir em defesa dos interesses da sociedade (como o direito à vida, à liberdade e à saúde) e como fiscal da lei, propondo ações civis e penais.
Em geral, as denúncias criminais derivam de provas colhidas pelas polícias, mas o MP também vem atuando de forma subsidiária e até mesmo independente nas investigações.
Críticos argumentam que essa função não é autorizada pela Constituição, e que propostas nesse sentido apresentadas na Assembleia Constituinte de 1988 foram rejeitadas.
Para o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, o Ministério Público deve priorizar suas funções exclusivas, como os inquéritos civis. Nesse caso, a proporção entre procedimentos abertos e arquivados chega a quase 60%.
Na área criminal, Leôncio destaca estudo do Ministério da Justiça indicando que 3,4 milhões de inquéritos policiais aguardam avaliação do Ministério Público. “E ainda acha que terá fôlego para investigar diretamente crimes, se nem as denúncias estão em dia?”, pergunta.
O representante da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, Magnus Barretto, acredita que a PEC provocou uma discussão necessária sobre a atuação “sem controle” do Ministério Público.
“O MP não quer o dever de investigar. Quer o poder de investigar, de escolher o que ele quer investigar. E isso é direcionado a pessoas poderosas, ricas e famosas. Não gira para qualquer um, porque é venda de mídia”, argumenta.
Segundo Barretto, os favoráveis à PEC não querem que o MP deixe de atuar criminalmente, e sim que as demandas passem pelas polícias.
“O MP, como titular da ação penal, tem o controle externo da polícia, pode pedir a instauração do inquérito policial. Pode pedir diligências fundamentadas para robustecer suas denúncias. O que não pode acontecer é ele fazer investigação como está fazendo hoje”.
A mesma opinião é compartilhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o representante da Ordem Edson Smaniatto disse que o sistema atual, além de permitir investigações em segredo, dá ao Ministério Público a possibilidade de "criar a verdade material que mais lhe interesse”. A entidade defende que, ao focar na apuração criminal, o MP está se desvirtuando de sua função pública voltada à coletividade.
Para os defensores da PEC, a proposta não impede a investigação administrativa por órgãos técnicos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita Federal, além de não inviabilizar apurações pelas comissões parlamentares de Inquérito e as correições internas em tribunais e no próprio Ministério Público.
Brasília – Defensores da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que limita a atuação criminal do Ministério Público (MP), dizem que o órgão aproveita suposta brecha na Constituição para exercer um papel investigativo que não lhe compete.
Além disso, o MP estaria escolhendo os casos em que quer atuar e desrespeitando garantias previstas nos inquéritos policiais, como o fornecimento de informações aos investigados.
A Constituição estabelece que o Ministério Público deve agir em defesa dos interesses da sociedade (como o direito à vida, à liberdade e à saúde) e como fiscal da lei, propondo ações civis e penais.
Em geral, as denúncias criminais derivam de provas colhidas pelas polícias, mas o MP também vem atuando de forma subsidiária e até mesmo independente nas investigações.
Críticos argumentam que essa função não é autorizada pela Constituição, e que propostas nesse sentido apresentadas na Assembleia Constituinte de 1988 foram rejeitadas.
Para o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, o Ministério Público deve priorizar suas funções exclusivas, como os inquéritos civis. Nesse caso, a proporção entre procedimentos abertos e arquivados chega a quase 60%.
Na área criminal, Leôncio destaca estudo do Ministério da Justiça indicando que 3,4 milhões de inquéritos policiais aguardam avaliação do Ministério Público. “E ainda acha que terá fôlego para investigar diretamente crimes, se nem as denúncias estão em dia?”, pergunta.
O representante da Associação de Delegados de Polícia do Brasil, Magnus Barretto, acredita que a PEC provocou uma discussão necessária sobre a atuação “sem controle” do Ministério Público.
“O MP não quer o dever de investigar. Quer o poder de investigar, de escolher o que ele quer investigar. E isso é direcionado a pessoas poderosas, ricas e famosas. Não gira para qualquer um, porque é venda de mídia”, argumenta.
Segundo Barretto, os favoráveis à PEC não querem que o MP deixe de atuar criminalmente, e sim que as demandas passem pelas polícias.
“O MP, como titular da ação penal, tem o controle externo da polícia, pode pedir a instauração do inquérito policial. Pode pedir diligências fundamentadas para robustecer suas denúncias. O que não pode acontecer é ele fazer investigação como está fazendo hoje”.
A mesma opinião é compartilhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o representante da Ordem Edson Smaniatto disse que o sistema atual, além de permitir investigações em segredo, dá ao Ministério Público a possibilidade de "criar a verdade material que mais lhe interesse”. A entidade defende que, ao focar na apuração criminal, o MP está se desvirtuando de sua função pública voltada à coletividade.
Para os defensores da PEC, a proposta não impede a investigação administrativa por órgãos técnicos, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras e a Receita Federal, além de não inviabilizar apurações pelas comissões parlamentares de Inquérito e as correições internas em tribunais e no próprio Ministério Público.