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Farmacêuticos serão obrigatórios em drogarias

Projeto aprovado no Senado torna obrigatória a presença de farmacêuticos em drogarias durante todo o período de funcionamento

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	Farmácia: Lei aprovada no Senado obriga a presença de farmacêuticos em farmácias por todo o período de funcionamento
 (Germano Lüders/EXAME.com)

Farmácia: Lei aprovada no Senado obriga a presença de farmacêuticos em farmácias por todo o período de funcionamento (Germano Lüders/EXAME.com)

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Aline Leal

Publicado em 21 de julho de 2014 às, 14h03.

Brasília - O Senado aprovou projeto que torna obrigatória a presença de um farmacêutico em drogarias, durante todo o horário de funcionamento. O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter Jorge João, explica que, após a sanção da lei, as farmácias deixarão de ser apenas estabelecimentos comerciais e passarão à condição de prestadoras de serviços de assistência à saúde.

Medir pressão, glicemia, aplicar soro e vacinas estão entre os exemplos de serviços que o Projeto de Lei do Senado 41/1993, aprovado no dia 16, permite que sejam prestados nas farmácias. Walter Jorge explica que a legislação vigente não proíbe que os farmacêuticos prestem os serviços, porém, a vigilância sanitária impede a execução.

“Vamos poder verificar e controlar a pressão arterial, orientar a manutenção da pressão ou encaminhar ao posto de saúde, caso haja necessidade. Poderemos também recomendar remédios que não precisam de prescrição médica, entre outros serviços”, exemplificou o presidente.

Outra função que caberá ao profissional é notificar os profissionais de saúde, órgãos sanitários e o laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações e a dependência de medicamentos.

Além da presença do farmacêutico, as drogarias de qualquer natureza deverão ter instalações adequadas sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação de imunobiológicos, como vacinas, e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

O projeto, que estava há 20 anos no Congresso Nacional, altera a Lei do Controle Sanitário do Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973), que atualmente exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", o que permitiu a interpretação de que esses técnicos podem ser profissionais de nível médio. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte o profissional exigido.

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