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Fachin nega suspender julgamento que pode anular sentença de Lula

Recente entendimento do STF de que os réus delatados devem falar depois dos delatores pode afetar caso do sítio de Atibaia

Luiz Inácio Lula da Silva: petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em sentença sobre sítio de Atibaia (Fabio Vieira/Getty Images)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de novembro de 2019 às 18h54.

Última atualização em 25 de novembro de 2019 às 18h56.

São Paulo - O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) , negou o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento que pode anular a sentença do sítio de Atibaia - na qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A partir das 9h desta quarta-feira, 27, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, apreciarão o mérito da apelação, mas antes abordarão questões preliminares, entre elas a das alegações finais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25.

O julgamento chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Arruda.

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O tema tem relação com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine - ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram - , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.

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