Fachin: Limitações impostas pela reforma trabalhista afrontam Constituição
A nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações
Estadão Conteúdo
Publicado em 10 de maio de 2018 às 17h26.
Última atualização em 10 de maio de 2018 às 17h27.
Brasília - O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse nesta quinta-feira, 10, que as limitações impostas pela reforma trabalhista para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho afrontam a Constituição.
Em uma fala contundente, Fachin votou na sessão desta quinta-feira para declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações.
"Entendo que a restrição pode conter em si a aniquilação do único caminho de que dispõem esses cidadãos para verem garantidos os seus direitos trabalhistas. O benefício da gratuidade da Justiça é uma dessas garantias fundamentais. É preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso gratuito à Justiça trabalhista", disse Fachin.
Para o ministro, o desrespeito nas relações no ambiente de trabalho "exige que sejam facilitados e não dificultados" os meios para os trabalhadores verem reconhecidos seus direitos fundamentais.
"A proteção constitucional ao acesso à Justiça e à gratuidade dos serviços judiciários encontra guarida na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. A gratuidade da Justiça apresenta-se como pressuposto para o acesso à própria Justiça", frisou o ministro.
Gratuidade
A PGR quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita. A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, "ainda que em outro processo".
"A mera existência de créditos em outros processos não me parece situação para afastar a condição de pobreza em que se encontrava a parte autora", criticou Fachin.
O julgamento da reforma trabalhista foi suspenso após a leitura dos votos de Fachin e do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise).
Após a leitura do voto de Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski - que ainda não se posicionou - pediu a palavra. "Certos princípios constitucionais, como da dignidade humana e cidadania, não podem ser interpretados sob o ponto de vista da eficiência e do utilitarismo. O direito tem de ter uma outra interpretação, um outro viés, que não uma base simplesmente numerológica, de eficiência, de vantagem ou de aumento de riqueza", avaliou Lewandowski.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, apontou que há abusos no número de processos que chegam à Justiça do Trabalho. Para Gilmar, Barroso tem razão ao apontar a necessidade de racionalização do sistema - os dois ministros já trocaram farpas e acusações em sessões no STF, mas a discussão sobre a reforma trabalhista tende a botá-los no mesmo lado.
"A disfuncionalidade do sistema custa caro para o Estado. A liberdade de litigar sem responsabilidade não causa benefícios e causa um imenso prejuízo a todos os cidadãos carentes de justiça", disse Gilmar.