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Fachin: Limitações impostas pela reforma trabalhista afrontam Constituição

A nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações

Edson Fachin: "Entendo que a restrição pode conter em si a aniquilação do único caminho de que dispõem esses cidadãos para verem garantidos os seus direitos trabalhistas" (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de maio de 2018 às 17h26.

Última atualização em 10 de maio de 2018 às 17h27.

Brasília - O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), disse nesta quinta-feira, 10, que as limitações impostas pela reforma trabalhista para o acesso gratuito à Justiça do Trabalho afrontam a Constituição.

Em uma fala contundente, Fachin votou na sessão desta quinta-feira para declarar inconstitucionais os dispositivos da reforma trabalhista questionados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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A nova lei impõe restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para os que não comprovarem renda insuficiente para arcar com os custos das ações.

"Entendo que a restrição pode conter em si a aniquilação do único caminho de que dispõem esses cidadãos para verem garantidos os seus direitos trabalhistas. O benefício da gratuidade da Justiça é uma dessas garantias fundamentais. É preciso restabelecer a integralidade do direito fundamental de acesso gratuito à Justiça trabalhista", disse Fachin.

Para o ministro, o desrespeito nas relações no ambiente de trabalho "exige que sejam facilitados e não dificultados" os meios para os trabalhadores verem reconhecidos seus direitos fundamentais.

"A proteção constitucional ao acesso à Justiça e à gratuidade dos serviços judiciários encontra guarida na jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal. A gratuidade da Justiça apresenta-se como pressuposto para o acesso à própria Justiça", frisou o ministro.

Gratuidade

A PGR quer que seja declarada inconstitucional a responsabilização da parte vencida pelo pagamento de honorários periciais, ainda que a pessoa seja beneficiária da Justiça gratuita. A norma anterior previa que os beneficiários da Justiça gratuita ficassem isentos. Agora, no entanto, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, "ainda que em outro processo".

"A mera existência de créditos em outros processos não me parece situação para afastar a condição de pobreza em que se encontrava a parte autora", criticou Fachin.

O julgamento da reforma trabalhista foi suspenso após a leitura dos votos de Fachin e do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise).

Após a leitura do voto de Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski - que ainda não se posicionou - pediu a palavra. "Certos princípios constitucionais, como da dignidade humana e cidadania, não podem ser interpretados sob o ponto de vista da eficiência e do utilitarismo. O direito tem de ter uma outra interpretação, um outro viés, que não uma base simplesmente numerológica, de eficiência, de vantagem ou de aumento de riqueza", avaliou Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, apontou que há abusos no número de processos que chegam à Justiça do Trabalho. Para Gilmar, Barroso tem razão ao apontar a necessidade de racionalização do sistema - os dois ministros já trocaram farpas e acusações em sessões no STF, mas a discussão sobre a reforma trabalhista tende a botá-los no mesmo lado.

"A disfuncionalidade do sistema custa caro para o Estado. A liberdade de litigar sem responsabilidade não causa benefícios e causa um imenso prejuízo a todos os cidadãos carentes de justiça", disse Gilmar.

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