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Fachin envia mandado de prisão de Maluf à PF

O ex-prefeito de SP foi condenado pela 1ª Turma do STF a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro

Maluf: a condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio (Cristiano Mariz/Veja/VEJA)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 20h12.

Brasília e São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, informou ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal que mandado de prisão do deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi encaminhado à Polícia Federal "para cumprimento".

No ofício ao juiz de execução, Fachin se reporta à sua própria decisão, tomada nesta terça-feira, 19, em que delegou "o acompanhamento da execução das penas impostas ao réu Paulo Salim Maluf".

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O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal a uma pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias pelo crime de lavagem de dinheiro.

A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863.

Nesta terça, 19, Fachin argumentou que o plenário do STF, ao julgar uma questão de ordem no processo do mensalão, firmou o entendimento de que cabe ao relator da ação penal originária analisar monocraticamente a admissibilidade dos embargos infringentes opostos em face de decisões condenatórias.

"O presente caso demanda solução idêntica. A manifesta inadmissibilidade dos embargos infringentes ora opostos, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, revela seu caráter meramente protelatório, razão por que não impede o imediato cumprimento da decisão condenatória", pontuou Fachin.

No ofício ao juiz da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, Fachin destacou. "Informo que o mandado de prisão, cuja expedição foi determinada na referida decisão, foi encaminhado à Polícia Federal para cumprimento".

Defesa

Em nota, o criminalista Antonio Carlos de Almeida Castro, Kakay, que defende Maluf, afirma: "O Ministro Fachin em uma decisão monocrática e, com todas as vênias, teratológica, negou seguimento aos Embargos Infringentes, que é um recurso aceito de maneira pacífica no Supremo. Foi amplamente aceito no famoso "mensalão". O Dr Paulo teve um voto favorável tanto na preliminar quanto no mérito. É evidente o seu direito de submeter a sua irresignação ao Plenário do Supremo. Esta decisão do ministro Fachin vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos. Confiamos que a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo. Ainda não tivemos acesso a decisão pois o Supremo entrou hoje em recesso. A notícia que temos é que poderemos tomar ciência da decisão somente no dia 8 de Janeiro. Iremos recorrer à Presidência do Supremo."

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