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Fachin decidirá sobre acesso a áudios da JBS após ouvir as partes

Além de Rodrigo Rocha Loures, a defesa do presidente Michel Temer também busca acesso a este material

Edson Fachin: os arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão do ministro (Adriano Machado/Reuters)

Edson Fachin: os arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão do ministro (Adriano Machado/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de setembro de 2017 às 18h53.

Brasília - Em decisão publicada nesta sexta-feira, 8, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu a um pedido da defesa de Rodrigo Rocha Loures pelo acesso à totalidade dos áudios gravados por delatores do grupo J&F, incluindo os que estavam apagados e foram recuperados pela Polícia Federal, mantidos em sigilo.

O ministro afirmou que deve ouvir as partes antes de tomar uma decisão sobre o tema.

Além de Loures, a defesa do presidente Michel Temer também busca acesso a este material.

Os quatro arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão de Fachin.

Uma das gravações é de um diálogo entre Joesley Batista e os advogados Francisco de Assis e Fernanda Tórtima, em conversa sobre o acordo de colaboração premiada que estava em negociação com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao decretar o sigilo, o ministro afirmou que o diálogo "ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes".

Além das defesas de Temer e Loures, os advogados dos delatores também deverão ser ouvidos, bem como a própria Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou sobre o tema.

Para que seja concedido o acesso aos áudios, é preciso que as partes abram mão do direito ao sigilo.

Caso contrário, deve prevalecer a possibilidade de os arquivos serem apagados, de acordo com a lei 9.296/1996.

"A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada", diz o artigo 9º da lei.

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