Brasil

Facebook terá que pagar indenização de R$ 30 mil a ex-vice-prefeito de BH

Nos autos, o político afirma que em 2012 foi criada a página "Délio Bipolar", uma sátira à sua decisão de disputar o cargo de vice ao invés de prefeito

O autor do perfil falso não foi identificado, mas o Facebook recebeu duas notificações judiciais para a retirada do conteúdo do ar (Peter Macdiarmid/Getty Images)

O autor do perfil falso não foi identificado, mas o Facebook recebeu duas notificações judiciais para a retirada do conteúdo do ar (Peter Macdiarmid/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de julho de 2018 às 18h02.

São Paulo - O Facebook foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenizações morais ao ex-vice-prefeito de Belo Horizonte, Délio Malheiros (PSD), por manter no ar uma página falsa após duas notificações judiciais. O caso ocorreu durante as eleições municipais de 2012, quando o político decidiu concorrer ao cargo de vice da capital mineira. A decisão foi unânime entre desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e cabe recurso.

Nos autos, o político afirma que em 2012 foi criada a página "Délio Bipolar", uma sátira à sua decisão de disputar o cargo de vice ao invés de prefeito nas eleições municipais. O autor do perfil falso não foi identificado, mas o Facebook recebeu duas notificações judiciais para a retirada do conteúdo do ar. Em maio de 2013, o político abriu processo contra a empresa e a página falsa foi excluída em dezembro daquele ano.

Em primeira instância, a decisão apenas obrigou a empresa a retirar o conteúdo do ar. Insatisfeito, Malheiros apresentou recurso à corte mineira exigindo reparação moral. O pedido foi acatado pelos desembargadores Márcio Miranda, relator do caso, Amorim Siqueira e José Arthur Filho.

De acordo com o relator, apesar do Facebook não ter "a obrigação de exercer fiscalização prévia sobre as postagens feitas" na rede social, deveria ter excluído a página após receber a primeira notificação judicial, ainda em 2012. "A Ré, porém, manteve-se inerte, e ainda resistiu, mesmo após ajuizada a demanda, a providenciar a exclusão solicitada", afirmou.

A defesa do Facebook alega que não pode ser responsabilizada ou fiscalizar conteúdo publicado na rede social sem configurar censura prévia. Além disso, a empresa diz que a página fazia críticas à conduta de Malheiros como vice-prefeito da capital mineira, o que não configuraria danos morais.

A tese, no entanto, não foi aceita na corte. "Não há dúvida de que os ocupantes de cargos públicos, notadamente os eletivos, sujeitam-se a críticas dos eleitores e cidadãos em geral", escreveu Miranda. "Crítica, porém, não se confunde com ofensa pessoal, nem, muito menos, com afirmações falsas e inverídicas."

Segundo o relator, o próprio nome da página, "Délio Bipolar", "ultrapassa a intenção de mera crítica", caracterizando ofensa injuriosa. "As palavras, a ele atribuídas nas postagens, traduzem expressões ofensivas a terceiros, inclusive correligionários políticos, que podiam levar leitores, desavisados, a acreditar fossem de sua autoria", afirma.

Por unanimidade, a corte decidiu condenar a rede social a pagar R$ 30 mil em indenizações por danos morais ao ex-vice-prefeito e também o pagamento de 187 dias-multa, correspondente ao período que a página permaneceu no ar após a abertura do processo judicial. A decisão cabe recurso.

Recursos

Procurado, o Facebook respondeu, em nota, que aguardará o julgamento final do caso pelo tribunal mineiro para avaliar recursos. "O Facebook aguarda o julgamento final do caso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para avaliar as suas opções legais", informou a empresa.

Acompanhe tudo sobre:FacebookMinas Gerais

Mais de Brasil

Presidente eleito do Uruguai e Lula conversam sobre acordo Mercosul e UE: 'Estamos otimistas'

Lira diz que medidas de corte de gastos contarão 'com boa vontade' da Câmara e que IR fica para 2025

Unicef pede para Austrália consultar jovens sobre lei que restringe acesso a redes sociais

Expectativa de vida do brasileiro sobe para 76,4 anos e supera índice anterior à pandemia, diz IBGE