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Existem 300 mil ações sobre direito à saúde, diz ministro

Salomão também afirmou que as majorações no plano de saúde por faixa etária, outro tema polêmico, não são configuradas como cláusula abusiva

Saúde: segundo o ministro, o excesso de processos vem provocando entupimento do Judiciário (ktsimage/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2016 às 19h52.

São Paulo - O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disse nesta sexta-feira, 7, que um balanço da Corte revelou que mais de 300 mil ações relacionadas a direitos de saúde estão em tramitação no País.

Segundo o ministro, o excesso de processos vem provocando entupimento do Judiciário, o que "não é bom".

Em palestra no Summit Saúde Brasil, evento promovido pelo jornal "O Estado de S. Paulo", Salomão tratou de mudanças na interpretação da Justiça sobre disputas entre usuários e planos de saúde privados, que atendem a 50 milhões de brasileiros.

Conforme o jurista, imbróglios contratuais nesses planos não eram inicialmente considerados dano moral.

A interpretação foi sendo alterada ao longo do tempo até que casos em que os operadoras não indenizavam segurados passaram a ser julgados como dano moral. Mas, em 2015, houve uma inflexão de jurisprudência em que o dano moral não ocorre em todos os casos.

O ministro também afirmou que as majorações no plano de saúde por faixa etária, outro tema polêmico, não são configuradas como cláusula abusiva pelos julgadores.

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Segundo o ministro, o excesso de processos vem provocando entupimento do Judiciário, o que "não é bom".

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Conforme o jurista, imbróglios contratuais nesses planos não eram inicialmente considerados dano moral.

A interpretação foi sendo alterada ao longo do tempo até que casos em que os operadoras não indenizavam segurados passaram a ser julgados como dano moral. Mas, em 2015, houve uma inflexão de jurisprudência em que o dano moral não ocorre em todos os casos.

O ministro também afirmou que as majorações no plano de saúde por faixa etária, outro tema polêmico, não são configuradas como cláusula abusiva pelos julgadores.

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