Ex-vereadora é condenada por desviar salários
A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta segunda-feira, 4, no Diário de Justiça
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2013 às 16h36.
São Paulo - A ex-vereadora Claudete Alves da Silva Souza (PT, 2003 a 2008) foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa e terá de pagar R$ 96.387,68 à Prefeitura, além de uma multa no dobro desse valor porque recebeu salários de assessores do gabinete.
A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta segunda-feira, 4, no Diário de Justiça.
Claudete, por meio da defesa, disse que recorrerá da decisão. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), ela apropriou-se do pagamento dos assessores para que eles pudessem se manter no emprego.
Dois dos funcionários do gabinete seriam "fantasmas" que apenas assinavam o ponto. A verba desviada era recebida também pelo marido, Jorge Inácio de Souza, e o filho, Jefferson Luiz de Souza, os dois condenados na mesma ação.
"O fato de os réus terem, sistematicamente, se apropriado de parte dos salários dos assessores fere o princípio da legalidade por se encontrar a autoridade administrativa adstrita ao que a lei determina, não havendo qualquer previsão legal para a prática então adotada", afirmou a juíza Laís Helena Bresser Lang. Helena condenou os réus à suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibiu contratação com a administração pública por dez anos.
Em nota do advogado Antoniel Bispo dos Santos, Claudete diz que "a defesa já está preparando os recursos cabíveis para levar a questão para julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo".
De acordo com o mesmo texto, "a ação civil pública foi motivada por ex-assessores descontentes pela exoneração do gabinete da vereadora na Câmara Municipal, associados com grupos políticos interessados em desqualificar a pessoa de Claudete".
São Paulo - A ex-vereadora Claudete Alves da Silva Souza (PT, 2003 a 2008) foi condenada pela Justiça por improbidade administrativa e terá de pagar R$ 96.387,68 à Prefeitura, além de uma multa no dobro desse valor porque recebeu salários de assessores do gabinete.
A sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública, foi publicada nesta segunda-feira, 4, no Diário de Justiça.
Claudete, por meio da defesa, disse que recorrerá da decisão. De acordo com o Ministério Público do Estado (MPE), ela apropriou-se do pagamento dos assessores para que eles pudessem se manter no emprego.
Dois dos funcionários do gabinete seriam "fantasmas" que apenas assinavam o ponto. A verba desviada era recebida também pelo marido, Jorge Inácio de Souza, e o filho, Jefferson Luiz de Souza, os dois condenados na mesma ação.
"O fato de os réus terem, sistematicamente, se apropriado de parte dos salários dos assessores fere o princípio da legalidade por se encontrar a autoridade administrativa adstrita ao que a lei determina, não havendo qualquer previsão legal para a prática então adotada", afirmou a juíza Laís Helena Bresser Lang. Helena condenou os réus à suspensão de direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibiu contratação com a administração pública por dez anos.
Em nota do advogado Antoniel Bispo dos Santos, Claudete diz que "a defesa já está preparando os recursos cabíveis para levar a questão para julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo".
De acordo com o mesmo texto, "a ação civil pública foi motivada por ex-assessores descontentes pela exoneração do gabinete da vereadora na Câmara Municipal, associados com grupos políticos interessados em desqualificar a pessoa de Claudete".