Brasil

Ex-ministro do STJ critica decreto sobre Lei Anticorrupção

Decreto assinado pela presidente que regulamenta a Lei Anticorrupção foi alvo de críticas por parte do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp


	Gilson Dipp: na avaliação de Dipp, "atores indesejados" pela Lei são trazidos ao debate atualmente por conta da Operação Lava Jato
 (ABr)

Gilson Dipp: na avaliação de Dipp, "atores indesejados" pela Lei são trazidos ao debate atualmente por conta da Operação Lava Jato (ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 24 de março de 2015 às 20h41.

Brasília - O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei Anticorrupção, parte do pacote anunciado pelo governo federal na semana passada, foi alvo de críticas por parte do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Para ele, que foi um dos mentores das varas especializadas na temática de lavagem de dinheiro, o decreto "extrapola" a própria lei e traz mais questionamentos ao texto.

"Se a lei era questionada, com o regulamento será mais questionada ainda. E quem vai dar a última palavra será o Judiciário", afirmou o ex-ministro na segunda-feira, 23, durante seminário sobre a Lei Anticorrupção no Tribunal de Contas da União (TCU).

Na avaliação de Dipp, "atores indesejados" pela Lei são trazidos ao debate atualmente por conta da Operação Lava Jato, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.

O atraso na regulamentação da lei "contaminou" a discussão com os fatos concretos da Lava Jato, nas palavras do ex-ministro.

A Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, foi sancionada em agosto de 2013, entrou em vigor em janeiro de 2014 e foi regulamentada apenas na última semana.

"Estamos colocando essa lei casuisticamente. Estamos examinando frente ao quê? À Operação Lava Jato, o que causa distorção na aplicação da lei, que já é complexa por sua própria natureza", disse o ministro.

O ministro-chefe da CGU, Valdir Simão, saiu em defesa da regulamentação e rechaçou a possibilidade de tanto a lei como o decreto terem sido afetados pelo caso de corrupção na Petrobras.

"A Lei (Anticorrupção) foi aprovada em 2013 e quem estabelece as multas é a lei. Ela foi encaminhada ao Congresso em 2010. Então não foi direcionada à Lava Jato. Nem a regulamentação. A regulamentação foi feita com base em critérios técnicos", defendeu Simão, que participou do mesmo evento do ex-ministro do STJ.

Dipp defende a não participação do MP e do TCU na celebração de acordos de leniência entre empresas envolvidas em esquemas de corrupção e desvios e Poder Público. "O MP quer participar do acordo de leniência. Não deve. Já participa da colaboração premiada. Sobre o TCU, onde está a possibilidade na lei de intervenção do TCU?", questiona Dipp.

A Lei Anticorrupção e o decreto que a regulamenta apontam que a prerrogativa para celebrar os acordos é da CGU. O ex-ministro do STJ diz que o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção concedeu um "protagonismo exagerado" à controladoria, ao prever a possibilidade de o próprio órgão instaurar os processos administrativos de responsabilização.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, criticou a falta de participação do Ministério Público nos acordos.

"Não deixa de ser curioso que quem mais têm externado preocupação em relação à autonomia do Executivo (na celebração dos acordos) são as próprias empresas por medo de, sejamos claros, achaque", disse o procurador no evento.

No caso da Operação Lava Jato, a leniência com empreiteiras envolvidas é defendida pelo governo federal como uma solução para evitar a paralisação de obras públicas no País e a quebra de empresas.

Há cerca de um mês, contudo, procuradores envolvidos na investigação foram ao TCU pedir que a Corte evitasse que os acordos fossem fechados. A alegação é de que o Ministério Público tem acesso a informações sigilosas do caso e os acordos não seriam benéficos para o avanço das investigações.

O acordo de leniência traz para as empresas "muito mais problemas do que vantagens", afirma Gilson Dipp Ele menciona que um acordo com o Poder Público no âmbito administrativo não exclui ação penal se o ato configurar crime, tampouco exime a ação administrativa fiscal - por parte da Receita Federal.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoDilma RousseffEscândalosFraudesJustiçaPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos Trabalhadores

Mais de Brasil

Ministro da Justiça reage a caso de jovem baleada pela PRF: 'obrigação de dar exemplo'

Morre Roberto Figueiredo do Amaral, executivo da Andrade Gutierrez

Desabamento e veículos arrastados: véspera de natal é marcada por chuvas em BH

Avião desaparece no AM e mãe de piloto faz apelo por buscas do filho nas redes sociais