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Ex-diretora de banco tem 5 dias para pagar fiança

Se Maria Luísa Garcia de Mendonça não acatar a ordem, poderá ter a prisão decretada

O juiz Márcio Ferro Catapani advertiu que poderá "reanalisar o pedido de prisão preventiva" formulado pela Polícia Federal (Reuters/Ricardo Moraes)
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Da Redação

Publicado em 9 de novembro de 2012 às 09h42.

São Paulo - A Justiça Federal deu prazo de cinco dias para Maria Luísa Garcia de Mendonça, ex-diretora de contadoria do Banco Cruzeiro do Sul , depositar R$ 1 milhão em conta judicial a título de fiança. Se ela não acatar a ordem, poderá ter a prisão decretada.

Em decisão tomada no último dia 6, o juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, advertiu que poderá "reanalisar o pedido de prisão preventiva" formulado pela Polícia Federal.

Catapani rejeitou pedido de reconsideração da fiança de R$ 1,8 milhão imposta a Horácio Martinho Lima, ex-superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados do banco.

"Em razão da magnitude da lesão causada e do proveito em tese auferido pelo agente (Horácio Lima) entendo que o valor fixado encontra-se dentro da razoabilidade", destacou o juiz. "Há notícia de que (Lima) tenha havido ganho muito superior àquele noticiado inicialmente."

Ao pedir a reconsideração, a defesa de Lima alegou que ele está com todos os bens indisponíveis, por ordem do próprio Catapani, e não teria como levantar o valor determinado.

O juiz concordou com substituição por hipoteca de bem imóvel, mas mandou intimar a defesa para que informe o porcentual de cada proprietário sobre a casa "bem como a idade dos filhos que compartilham da propriedade do referido bem".

"Acho o valor excessivo para uma pessoa que tem o patrimônio bloqueado, mas vamos cumprir o que o juiz determinou", disse o criminalista Celso Vilardi, que defende Lima.

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Em decisão tomada no último dia 6, o juiz Márcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, advertiu que poderá "reanalisar o pedido de prisão preventiva" formulado pela Polícia Federal.

Catapani rejeitou pedido de reconsideração da fiança de R$ 1,8 milhão imposta a Horácio Martinho Lima, ex-superintendente de operações e contratos de empréstimos consignados do banco.

"Em razão da magnitude da lesão causada e do proveito em tese auferido pelo agente (Horácio Lima) entendo que o valor fixado encontra-se dentro da razoabilidade", destacou o juiz. "Há notícia de que (Lima) tenha havido ganho muito superior àquele noticiado inicialmente."

Ao pedir a reconsideração, a defesa de Lima alegou que ele está com todos os bens indisponíveis, por ordem do próprio Catapani, e não teria como levantar o valor determinado.

O juiz concordou com substituição por hipoteca de bem imóvel, mas mandou intimar a defesa para que informe o porcentual de cada proprietário sobre a casa "bem como a idade dos filhos que compartilham da propriedade do referido bem".

"Acho o valor excessivo para uma pessoa que tem o patrimônio bloqueado, mas vamos cumprir o que o juiz determinou", disse o criminalista Celso Vilardi, que defende Lima.

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