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Ex-diretor do BB tem recursos negados pelo STF

Henrique Pizzolato foi condenado a 12 anos e 7 meses mais o pagamento de multa (R$ 1,3 milhão) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato

Plenário do STF: com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, próxima etapa deve ser a discussão sobre aceitação ou não dos embargos infringentes (Carlos Humberto/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de novembro de 2013 às 16h34.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 4, por unanimidade, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

O réu foi condenado a 12 anos e 7 meses mais o pagamento de multa (R$ 1,3 milhão) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pizzolato deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, quando o condenado passa o dia inteiro na penitenciária.

De acordo com o Ministério Público Federal, o réu recebeu em janeiro de 2004 R$ 336 mil do esquema do valerioduto. A propina teria servido para o ex-diretor do BB antecipar R$ 73 milhões do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério, a DNA, que por sua vez contratou serviços de publicidade do Banco do Brasil.

No recurso, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil pede a nulidade das suas condenações porque um inquérito na Justiça Federal de Brasília apura também a participação dele e de outras pessoas nos desvios do chamado fundo Visanet.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou o recurso por entender que essa matéria já tinha sido analisada - e derrubada - pela Corte. O ministro Marco Aurélio Mello reforçou. "O que é inquérito não repercute nesse processo-crime", disse.

Em seu voto que negou todos os pedidos feitos pelo ex-diretor do BB, Barbosa disse ainda que a pretensão do recurso é meramente "protelatória". Ele destacou que o acórdão foi "exaustivo" na análise de documentos e provas periciais que comprovaram desvio de recursos do Banco do Brasil, o que levou Pizzolato a condenação pelos três crimes.

Prisão imediata

Com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, a próxima etapa deve ser a discussão sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes.

Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 12 réus. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, deve pedir nesta quinta-feira, 5, a prisão imediata dos réus do mensalão que não têm direito aos embargos infringentes. Neste grupo estão 13 condenados. Entre eles o delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente.

Apesar de um possível posicionamento de Barbosa, ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira, 4, por unanimidade, os recursos apresentados no processo do mensalão pelo ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.

O réu foi condenado a 12 anos e 7 meses mais o pagamento de multa (R$ 1,3 milhão) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Pizzolato deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, quando o condenado passa o dia inteiro na penitenciária.

De acordo com o Ministério Público Federal, o réu recebeu em janeiro de 2004 R$ 336 mil do esquema do valerioduto. A propina teria servido para o ex-diretor do BB antecipar R$ 73 milhões do fundo Visanet para a agência de Marcos Valério, a DNA, que por sua vez contratou serviços de publicidade do Banco do Brasil.

No recurso, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil pede a nulidade das suas condenações porque um inquérito na Justiça Federal de Brasília apura também a participação dele e de outras pessoas nos desvios do chamado fundo Visanet.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou o recurso por entender que essa matéria já tinha sido analisada - e derrubada - pela Corte. O ministro Marco Aurélio Mello reforçou. "O que é inquérito não repercute nesse processo-crime", disse.

Em seu voto que negou todos os pedidos feitos pelo ex-diretor do BB, Barbosa disse ainda que a pretensão do recurso é meramente "protelatória". Ele destacou que o acórdão foi "exaustivo" na análise de documentos e provas periciais que comprovaram desvio de recursos do Banco do Brasil, o que levou Pizzolato a condenação pelos três crimes.

Prisão imediata

Com a conclusão do julgamento dos embargos de declaração, a próxima etapa deve ser a discussão sobre a aceitação ou não dos embargos infringentes.

Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decisão tomada pelo plenário, mas só pode ser utilizado pelos réus que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvição. Neste grupo estão 12 réus. Entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delubio Soares.

O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, deve pedir nesta quinta-feira, 5, a prisão imediata dos réus do mensalão que não têm direito aos embargos infringentes. Neste grupo estão 13 condenados. Entre eles o delator do esquema do mensalão, Roberto Jefferson, e o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Barbosa e ao menos outros dois ministros defenderão que a pena comece a ser cumprida imediatamente.

Apesar de um possível posicionamento de Barbosa, ainda não há consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A polêmica está no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, não prevê esse tipo de recurso, por outro, ele está previsto no regimento interno da Corte. A dúvida suscitada por alguns ministros é qual regra deverá prevalecer.

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