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Ex-diretor da Petrobras vai ao STF para reverter prisão

Paulo Roberto Costa ajuizou uma reclamação questionando a competência do juízo do Paraná que decretou sua prisão preventiva


	Paulo Roberto Costa: ex-diretor foi preso dentro da operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas
 (Agência Petrobras)

Paulo Roberto Costa: ex-diretor foi preso dentro da operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas (Agência Petrobras)

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Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2014 às 21h45.

Brasília - O ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa ajuizou nesta sexta-feira, 25, uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a competência do juízo do Paraná que decretou sua prisão preventiva. Ele foi preso dentro da operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga denúncias de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O STF explica que no caso de Costa, a investigação envolve indícios da prática do crime de corrupção passiva e envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, investigado nessa mesma operação da PF e que também está preso. A reclamação foi distribuída ao ministro Teori Zavascki.

Na reclamação, o ex-diretor pede a concessão de liminar para suspender inquérito policial que está sendo realizado e a suspensão os efeitos do decreto de prisão preventiva. O pedido é pela "imediata expedição de alvará de soltura em favor de Paulo Roberto Costa". No mérito, pede que sejam anulados os atos decisórios até agora praticados e que os autos sejam remetidos ao STF.

Paulo Roberto Costa argumenta, na reclamação, que as investigações da Polícia Federal teriam apontado a necessidade de investigação de outras pessoas, entre elas parlamentares, o que levaria à competência originária do STF para processar e julgar o caso. Ou seja, segundo o ex-diretor, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) - que determinou a prisão - não poderia ter desmembrado o processo para que parte fosse processada no Supremo, em decorrência do foro por prerrogativa de função para parlamentares, e outra parte continuasse na Justiça Federal paranaense.

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