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Estrangeiro poderá comprar até 3 mil hectares de terras

A proposta foi elaborada por grupo de trabalho coordenado pela Advocacia-Geral da União no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O objetivo é tentar frear o avanço de investidores externos em negócios com imóveis rurais no País (Wikimedia Commons)

O objetivo é tentar frear o avanço de investidores externos em negócios com imóveis rurais no País (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 17 de março de 2011 às 12h46.

São Paulo - Será de 30 quilômetros quadrados (3 mil hectares) a extensão máxima de terras que empresas com capital estrangeiro poderão comprar ou arrendar no Brasil, segundo proposta em debate no governo. O objetivo é tentar frear o avanço de investidores externos em negócios com imóveis rurais no País. Os limites da lei serão mais rigorosos na Amazônia.

Proposta de projeto de lei a que a reportagem teve acesso estabelece novos limites em módulos fiscais - medida que varia, conforme o município, entre 5 e 100 hectares. Pessoas físicas poderão ter até 15 módulos fiscais, sem precisar de aval prévio do Congresso Nacional. Pessoas jurídicas - inclusive empresas brasileiras com controle de capital ou gestão em mãos de estrangeiros - poderão comprar ou arrendar até 30 módulos, em áreas contínuas ou não.

A proposta foi elaborada por grupo de trabalho coordenado pela Advocacia-Geral da União no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Integrado também pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelos Ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Agrário, o grupo chegou a cogitar a edição de uma medida provisória. Mas a campanha eleitoral deixou o assunto em suspenso na agenda do governo.

Dilma Rousseff, na época chefe da Casa Civil, recebeu cópia da proposta. Depois de assumir a Presidência, ainda não indicou quando o texto irá ao Congresso. O atual governo mantém a avaliação de que a compra e o arrendamento de terras continuam crescendo e fogem ao controle dos cadastros oficiais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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