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Estados e municípios poderão definir vacinação de adolescentes, decide STF

Decisão atendeu a pedido do PSB que contestava a posição do Ministério da Saúde que recomendava a imunização apenas de jovens com comorbidades

Ricardo Lewandowski: ministro do STF atendeu ao pedido do PSB (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Agência Brasil)
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Reuters

Publicado em 21 de setembro de 2021 às 19h41.

Última atualização em 21 de setembro de 2021 às 19h49.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu nesta terça-feira que cabe a estados e municípios decidir se vão promover a vacinação de adolescentes maiores de 12 anos contra a covid-19.

A decisão de Lewandowski atendeu a pedido do PSB que contestava a posição do Ministério da Saúde que, ao restringir posicionamento anterior, recomendava a imunização apenas de jovens dos 12 aos 17 anos com comorbidades.

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A posição da pasta, defendida pelo ministro Marcelo Queiroga, foi fortemente criticada pela comunidade médica e pelos estados.

O ministro do STF citou uma série de posições de entidades e órgãos que recomendam manter a vacinação para todos os jovens acima de 12 anos e que a decisão do ministério "não encontra amparo em evidências acadêmicas nem em análises estratégicas" realizadas internacionalmente.

Segundo Lewandowski, a adequação do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19 às realidades locais poderá ser feita desde que seja dada publicidade às suas decisões e acompanhadas de dados científicos e avaliações estratégicas.

"Em face do exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que se insere na competência dos estados, Distrito Federal e municípios a decisão de promover a imunização de adolescentes maiores de 12 anos, consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da Anvisa e das autoridades médicas", determinou.

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