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Estado é responsável pela morte de presos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de detentos por não oferecer tratamento digno nas penitenciárias

Grade de uma prisão: caberá aos governos federal ou estadual provar que não foram responsáveis pelas mortes (Andrew Bardwell/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 30 de março de 2016 às 20h12.

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu hoje (30) que o Estado pode ser responsabilizado pela morte de detentos por não oferecer tratamento digno nas penitenciárias.

De acordo com a tese firmada, caberá aos governos federal ou estadual provar que não foram responsáveis pelas mortes .

A decisão foi tomada em um recurso do estado do Rio Grande do Sul, que contestava uma decisão da Justiça local determinando o pagamento de indenização para a família de um preso que cometeu suicídio.

Por unanimidade, a Corte seguiu o voto do ministro Luiz Fux, favorável à proteção dos presos. Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

De acordo com Fux, o Estado tem o dever de garantir a integridade física dos detentos sob sua custódia. “O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o direito penal busca tutelar”, argumentou Fux.

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A decisão foi tomada em um recurso do estado do Rio Grande do Sul, que contestava uma decisão da Justiça local determinando o pagamento de indenização para a família de um preso que cometeu suicídio.

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De acordo com Fux, o Estado tem o dever de garantir a integridade física dos detentos sob sua custódia. “O Estado Democrático de Direito, onde todos são iguais perante a lei, não pode admitir que alguns indivíduos sejam privados dos seus direitos fundamentais, mesmo que tenham eles atentado contra os bens jurídicos mais relevantes para a sociedade, que o direito penal busca tutelar”, argumentou Fux.

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