Especialistas divergem sobre cotas raciais em concursos
Lei que reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos foi aprovada na quarta pela Câmara dos Deputados
Da Redação
Publicado em 29 de março de 2014 às 12h02.
Brasília - Aprovada na quarta-feira (26) pela Câmara dos Deputados , a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é motivo de polêmica. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem quanto à pertinência e aos impactos da nova legislação.
O Projeto de Lei (PL) 6.783/13 prevê a destinação de 20% das vagas em concursos da administração pública federal, autarquias, sociedades de economia mista e fundações e empresas públicas, por um período de dez anos.
Encaminhada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a proposta ainda deverá ser votada pelo Senado.
O advogado Max Kolbe, especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), é contrário à aprovação da lei e acredita que a proposta é prejudicial à boa prestação dos serviços públicos.
“Após a Constituição de 1988, houve a transição para o estado gerencial e surgiu a figura do concurso público. [O concurso foi instituído] para aprovar o candidato mais bem qualificado a exercer o serviço público. Isso é meritocracia”, argumenta ele, que também critica o critério para ingresso pelo sistema de cotas.
O projeto de lei determina que poderão concorrer às vagas reservadas os que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também prevê que, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se já tiver sido nomeado, terá sua admissão anulada.
Para Kolbe, a regra traz complicações em função do grande número de brasileiros que podem se declarar pardos. “O Brasil inteiro é multirracial, toda a população brasileira poderá fazer jus à lei de cotas. Se o Brasil inteiro vai poder concorrer, vai virar um tiro pela culatra”, prevê.
No entanto, Alexandre Crispi, diretor e professor do Alub, grupo educacional no Distrito Federal que prepara candidatos para o vestibular e concursos públicos, não vê prejuízos à meritocracia e prestação dos serviços públicos e cita o sucesso do sistema de cotas na Universidade Brasília (UnB) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pioneiras ao adotá-lo no início dos anos 2000 antes que se tornasse obrigatório.
“Não é um argumento forte, pois ele [candidato que entrará pelo sistema de cotas] vai fazer a mesma prova. Vai concorrer nas mesmas condições. Na UnB, perceberam que a nota [de corte] em alguns cursos pelo sistema de cotas chegava a ser maior [do que no sistema universal]. Não caiu a qualidade dos cursos”, defende.
Crispi diz ainda que é preciso acompanhar a aplicação da lei, se o texto passar pelo Senado e for à sanção presidencial, para observar seus impactos sobre os concursos públicos.
“Acredito que não haverá grande diferença, até porque a proporção determinada é uma porcentagem baixa. Mas não tem como, a concorrência vai subir um pouco mais. É como aconteceu nas universidades. Mas vai ser esperado um prazo de dez anos [período de vigência da lei] para discutir isso. Vamos verificar como vai ser, se terá os mesmos bons resultados que nas universidades públicas”, diz.
Para ele, o mecanismo tornou o ensino público superior mais igualitário. “Infelizmente, na grande maioria estatística [os negros] vieram de colégios da rede pública. Também estão há menos de 100 anos com acesso à educação”, avalia.
A Seppir e o Ministério do Planejamento argumentam que há uma discrepância entre o número de negros na população geral, de aproximadamente 50,7%, e a proporção entre os servidores públicos, de 30%, e que o objetivo da lei é corrigir a distorção.
O frei David Raimundo dos Santos, presidente da Educafro, organização não governamental (ONG) que acompanhou as discussões para redação da proposta de lei, destacou que a entidade defendia uma reserva maior, de 30% das vagas de concursos, que os índios também fossem contemplados e a reserva de vagas para cargos de confiança.
Ele destacou, no entanto, que a opção será apoiá-la em seu formato atual, já que, se for alterada no Senado, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados.
Para o frei David dos Santos, a aprovação na Câmara foi um “grande avanço”. “O que vai mudar a vida dos negros e integrá-los plenamente à sociedade é o seu empoderamento financeiro. Estamos na universidade. Queremos cotas para garantir [a presença da população negra] em todos os escalões do serviço público, até para ajudá-lo a melhorar. As cotas vêm consertar o ontem”, declarou.
Brasília - Aprovada na quarta-feira (26) pela Câmara dos Deputados , a reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos é motivo de polêmica. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil divergem quanto à pertinência e aos impactos da nova legislação.
O Projeto de Lei (PL) 6.783/13 prevê a destinação de 20% das vagas em concursos da administração pública federal, autarquias, sociedades de economia mista e fundações e empresas públicas, por um período de dez anos.
Encaminhada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a proposta ainda deverá ser votada pelo Senado.
O advogado Max Kolbe, especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), é contrário à aprovação da lei e acredita que a proposta é prejudicial à boa prestação dos serviços públicos.
“Após a Constituição de 1988, houve a transição para o estado gerencial e surgiu a figura do concurso público. [O concurso foi instituído] para aprovar o candidato mais bem qualificado a exercer o serviço público. Isso é meritocracia”, argumenta ele, que também critica o critério para ingresso pelo sistema de cotas.
O projeto de lei determina que poderão concorrer às vagas reservadas os que se autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto também prevê que, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso ou, se já tiver sido nomeado, terá sua admissão anulada.
Para Kolbe, a regra traz complicações em função do grande número de brasileiros que podem se declarar pardos. “O Brasil inteiro é multirracial, toda a população brasileira poderá fazer jus à lei de cotas. Se o Brasil inteiro vai poder concorrer, vai virar um tiro pela culatra”, prevê.
No entanto, Alexandre Crispi, diretor e professor do Alub, grupo educacional no Distrito Federal que prepara candidatos para o vestibular e concursos públicos, não vê prejuízos à meritocracia e prestação dos serviços públicos e cita o sucesso do sistema de cotas na Universidade Brasília (UnB) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pioneiras ao adotá-lo no início dos anos 2000 antes que se tornasse obrigatório.
“Não é um argumento forte, pois ele [candidato que entrará pelo sistema de cotas] vai fazer a mesma prova. Vai concorrer nas mesmas condições. Na UnB, perceberam que a nota [de corte] em alguns cursos pelo sistema de cotas chegava a ser maior [do que no sistema universal]. Não caiu a qualidade dos cursos”, defende.
Crispi diz ainda que é preciso acompanhar a aplicação da lei, se o texto passar pelo Senado e for à sanção presidencial, para observar seus impactos sobre os concursos públicos.
“Acredito que não haverá grande diferença, até porque a proporção determinada é uma porcentagem baixa. Mas não tem como, a concorrência vai subir um pouco mais. É como aconteceu nas universidades. Mas vai ser esperado um prazo de dez anos [período de vigência da lei] para discutir isso. Vamos verificar como vai ser, se terá os mesmos bons resultados que nas universidades públicas”, diz.
Para ele, o mecanismo tornou o ensino público superior mais igualitário. “Infelizmente, na grande maioria estatística [os negros] vieram de colégios da rede pública. Também estão há menos de 100 anos com acesso à educação”, avalia.
A Seppir e o Ministério do Planejamento argumentam que há uma discrepância entre o número de negros na população geral, de aproximadamente 50,7%, e a proporção entre os servidores públicos, de 30%, e que o objetivo da lei é corrigir a distorção.
O frei David Raimundo dos Santos, presidente da Educafro, organização não governamental (ONG) que acompanhou as discussões para redação da proposta de lei, destacou que a entidade defendia uma reserva maior, de 30% das vagas de concursos, que os índios também fossem contemplados e a reserva de vagas para cargos de confiança.
Ele destacou, no entanto, que a opção será apoiá-la em seu formato atual, já que, se for alterada no Senado, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados.
Para o frei David dos Santos, a aprovação na Câmara foi um “grande avanço”. “O que vai mudar a vida dos negros e integrá-los plenamente à sociedade é o seu empoderamento financeiro. Estamos na universidade. Queremos cotas para garantir [a presença da população negra] em todos os escalões do serviço público, até para ajudá-lo a melhorar. As cotas vêm consertar o ontem”, declarou.