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Engenheiro cita em delação propina a ex-tesoureiro do PT

Em depoimento prestado em 31 de janeiro, o delator declarou que Paulo Ferreira procurou a empresa Schahin em março de 2010 "pedindo contribuição"

Lava Jato: ainda segundo Schwarz, Paulo Ferreira solicitou que o pagamento fosse feito ao escritório Oliveira Romano Sociedade de Advogados, do ex-vereador Alexandre Romano (Sergio Moraes/Reuters)

Lava Jato: ainda segundo Schwarz, Paulo Ferreira solicitou que o pagamento fosse feito ao escritório Oliveira Romano Sociedade de Advogados, do ex-vereador Alexandre Romano (Sergio Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de fevereiro de 2017 às 09h15.

São Paulo - Paulo Ferreira foi preso em 2016 na Operação Abismo, 31.ª fase da Lava Jato que investiga propinas em obras do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Petrobras (Cenpes). No dia 2 de fevereiro, por fiança de R$ 200 mil, o ex-tesoureiro foi colocado em liberdade.

Em depoimento prestado em 31 de janeiro, o delator declarou que Paulo Ferreira procurou a empresa Schahin em março de 2010 "pedindo contribuição paralela para sua campanha".

Ainda segundo Schwarz, Paulo Ferreira solicitou que o pagamento fosse feito ao escritório Oliveira Romano Sociedade de Advogados, do ex-vereador Alexandre Romano, o Chambinho, do PT.

Alexandre Romano também é um dos delatores da Lava Jato.

O engenheiro afirmou ainda que procurou o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, a quem informou que a Schahin havia "doado valores para a campanha de Paulo Ferreira e que entendiam que esse pagamento seria considerado pela empresa como parte das contribuições frequentes que eram feitas ao Partido dos Trabalhadores". "João Vaccari Neto escutou e anuiu com essa situação", afirmou o delator.

O acordo de delação premiada de Schwarz foi homologado em 8 de fevereiro. Pelo contrato, o engenheiro deverá pagar multa de R$ 500 mil, em 4 parcelas de, no mínimo, R$ 125 mil.

Defesa. A defesa de Paulo Ferreira, por meio do advogado Elias Mattar Assad, declarou que o conteúdo da delação não atinge nem compromete a defesa do seu cliente.As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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