Empresas aéreas terão informar à PF sobre passageiros
A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2012 às 12h39.
Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje (19) as regras que vão reger o repasse de informações sobre os passageiros e tripulantes à Polícia Federal (PF), prática que as companhias aéreas que trafegam em território nacional serão obrigadas a adotar, como já acontece em mais de 20 países.
A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados. A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.
A Resolução 255 publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information - API), usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record - PNR), usado por 29.
O objetivo das regras é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária que possam surgir. Como parte das informações deverá ser passada à PF a partir de 72 horas de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do país.
Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.
Brasília - A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje (19) as regras que vão reger o repasse de informações sobre os passageiros e tripulantes à Polícia Federal (PF), prática que as companhias aéreas que trafegam em território nacional serão obrigadas a adotar, como já acontece em mais de 20 países.
A determinação começará a valer 90 dias depois da instalação de um canal seguro, por parte da Polícia Federal, para a transmissão desses dados. A falha no envio das informações poderá acarretar multas que variam entre R$ 4 mil e R$ 20 mil por infração.
A Resolução 255 publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União obriga as empresas aéreas a adotarem o Sistema de Informações Antecipadas sobre Passageiros (do inglês Advanced Passenger Information - API), usado por 50 países, e o Registro de Identificação de Passageiros (do inglês Passenger Name Record - PNR), usado por 29.
O objetivo das regras é prevenir e reprimir atos ilícitos e facilitar a solução de problemas de ordem migratória, aduaneira, sanitária ou agropecuária que possam surgir. Como parte das informações deverá ser passada à PF a partir de 72 horas de antecedência do voo, também será ampliada a capacidade avaliar riscos, tornando o controle mais eficiente no momento da chegada e da saída do país.
Sobre o voo, as companhias aéreas deverão informar detalhes como hora de chegada e saída e o número total de passageiros. Já quanto aos passageiros e tripulantes, serão exigidos documentos oficiais, nacionalidade, data de nascimento, gênero e outros dados. Informações sobre a forma de pagamento, telefones de contato e o assento ocupado também serão necessárias.