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Em votação unânime, STF manda governo divulgar dados integrais da pandemia

Em junho, a pasta passou a restringir as informações que mantém para comunicar a evolução da doença, mas voltou atrás após liminar do Alexandre de Moraes

STF: o governo federal fica obrigado a divulgar os dados exatamente conforme realizado até o dia 4 de junho de 2020 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

STF: o governo federal fica obrigado a divulgar os dados exatamente conforme realizado até o dia 4 de junho de 2020 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de novembro de 2020 às 16h23.

Última atualização em 23 de novembro de 2020 às 16h53.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que o governo federal deve divulgar diariamente os dados epidemiológicos integrais sobre a covid-19 nos moldes iniciais adotados pelo Ministério da Saúde. Em junho, a pasta passou a restringir as informações na página online que mantém para comunicar a evolução da doença, mas voltou atrás após liminar do ministro Alexandre de Moraes.

A votação foi feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, e chegou ao fim na  sexta-feira, 20. Os ministros julgaram pedidos enviados por bancadas de oposição ao governo cobrando transparência na divulgação dos dados do novo coronavírus.

Na ocasião, parlamentares da Rede Sustentabilidade, PCdoB e PSOL entraram com ações exigindo o detalhamento dos números de casos, óbitos e pacientes recuperados. As siglas argumentavam que o governo tentava privar o acesso da população aos dados sobre a pandemia 'justamente no momento em que se registram seguidos recordes diários de confirmação de óbitos'.

O relator, Alexandre de Moraes, abriu os votos e se manifestou novamente pela concessão dos pedidos. Para o ministro, o fornecimento de todas as informações necessárias para o planejamento e combate à pandemia é obrigação do governo.

"A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade", observou o ministro em seu voto. "A presente hipótese não caracteriza qualquer excepcionalidade às necessárias publicidade e transparência", completou.

Ainda segundo Moraes, as alterações feitas pelo Ministério da Saúde no formato e conteúdo da divulgação dos dados relacionados à pandemia 'obscurecem' dados epidemiológicos que vinham sendo usados em análises e projeções comparativas para ajudar as autoridades no desenho de políticas públicas e para permitir a população 'o pleno conhecimento da situação de pandemia'.

Nos termos da decisão, o governo federal fica obrigado a divulgar os dados 'exatamente conforme realizado até o último dia 4 de junho de 2020'. A decisão se estende ainda ao governo do Distrito Federal que, em agosto, também mudou a metodologia de contabilidade dos casos e óbitos e agora deve retornar ao modelo anterior dos boletins.

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