Em SP, empresas de ônibus são obrigadas a devolver R$ 875 mi
O valor corresponde aos prejuízos causados por irregularidades do Consórcio 7, responsável pelo transporte público de ônibus na região sudoeste da capital
Agência Brasil
Publicado em 20 de julho de 2017 às 18h15.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo determinou que empresas que formam o Consórcio 7, responsável pelo transporte público de ônibus na chamada Área 7, região sudoeste da capital, devolvam R$ 875 milhões aos cofres públicos, devido a prejuízos causados por irregularidades.
O tribunal determinou ainda que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes apure outros possíveis prejuízos causados pelo consórcio.
Em sessão plenária realizada na quarta-feira (19), os integrantes do pleno do tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Edson Simões, que julgou irregular a execução contratual do consórcio de empresas de ônibus que integram a Área 7.
A análise revelou pelo menos 15 irregularidades do consórcio no cumprimento de suas obrigações.
Entre as falhas estão a falta de investimentos que deveriam ser feitos pelo consórcio, como reformas e construções de terminais e sistema de monitoramento da frota; de manutenção em veículos com mais de dez anos de fabricação; de veículos adaptados a pessoas com deficiência; a não conformidade da remuneração dos serviços em relação aos parâmetros licitados, que, em alguns, casos gerou remuneração superior à prevista em contrato; não apresentação de balanços e balancetes à Secretaria Municipal de Transportes; e a não emissão de notas fiscais.
O consórcio foi originalmente constituído pelas empresas Viação Campo Belo, Transkuba Transportes Gerais, Viação Gatusa e Viação Itaim Paulista, que posteriormente foi substituída pela empresa VIP.
Por meio de seu sindicato, as empresas informaram que vão recorrer da sentença.
Remuneração
A auditoria concluiu que a remuneração consolidada dos concessionários, no período 2005 a 2013, evoluiu em valores superiores aos índices de inflação.
O tribunal afirma que "houve ganho real para os concessionários de, pelo menos, 60% acima da inflação enfrentada pela sociedade".
Apesar dos valores, o relator destacou que o consórcio não cumpriu com o dever básico de oferecer serviço de transporte de qualidade à população, já que existem problemas recorrentes como superlotação, descumprimento do número de viagens, veículos em estado precário de manutenção e de higiene, atrasos nas partidas, quebra de ônibus, acidentes, ocorrência de greves de motoristas e cobradores, por atrasos salariais e por outros direitos trabalhistas desrespeitados pelo concessionário.
Outro problema que compromete a qualidade dos serviços, segundo o tribunal, é o "número insuficiente de empregados, valendo-se da extrapolação da jornada diária de trabalho, com horas extras em uma atividade de alto risco, colocando em último plano a segurança do serviço de transporte de passageiros, atingindo o próprio empregado, os usuários e terceiros".
"O concessionário deve ser responsabilizado pela má qualidade do serviço prestado à população de São Paulo, que, inclusive, acarreta a perda de passageiros para outros modais, especialmente para o metropolitano, sobrecarregando-o ainda mais, e também para o transporte particular", afirmou o relator.
Procurado pela Agência Brasil, o Consórcio 7 informou que vai se manifestar por meio do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss).
Em nota, o sindicato das empresas que formam o consórcio disse que ainda não tomou ciência da íntegra da decisão.
"As empresas cumprem as obrigações contratuais e as ordens de serviço operacional dadas pelo órgão gestor e fiscalizador da prefeitura de São Paulo", informa o comunicado.