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Em 12 dias, governo vai bloquear casas de apostas que não solicitaram autorização de funcionamento

Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025

Apostas esportivas: empresa brasileira se tornou líder graças ao atendimento e tecnologia (Getty images/Getty Images)

Apostas esportivas: empresa brasileira se tornou líder graças ao atendimento e tecnologia (Getty images/Getty Images)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 17 de setembro de 2024 às 08h58.

Última atualização em 17 de setembro de 2024 às 09h30.

O governo Lula determinou nesta terça-feira, 17, que as casas de apostas que ainda não registraram o pedido de autorização de funcionamento junto ao Ministério da Fazenda terão os sites bloqueados, em âmbito nacional, a partir do próximo dia 1º de outubro. A regra está na portaria da SPA-MF nº 1.475/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A partir do próximo mês, até o fim de dezembro, só poderão seguir em funcionamento as bets que que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até essa segunda.

Na prática, as empresas que não pediram autorização no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) serão classificadas como ilegais até que obtenham autorização da Fazenda e serão suspensas. Quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do governo, mediante o cumprimento de todos os requisitos.

As casas que  não solicitaram autorização vão precisar deixar seus sites disponíveis até o dia 10 de outubro, para que os apostadores possam sacar seus recursos depositados. Será de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.

A partir 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidos e serão retirados do ar. Para isso, a Fazenda vai intensificar o diálogo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o Banco Central (BC) e a Agência Nacional de Telecomunicações.

“Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa.  Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, explicou o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, em nota.

A portaria define ainda que até  às 23h59 de 30 de setembro, as empresas em atividade e que já pediram autorização precisarão informar que marcas comerciais delas estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas utilizam durante este período de adequação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com  extensão “bet.br”.

115 empresas pediram autorização

Até o momento, 115 empresas solicitaram autorização de funcionamento no Brasil, conforme consulta no SIGAP, onde são realizadas as solicitações. Esse grupo inclui algumas das principais companhias do setor no país, como Esportes da Sorte, Betano, BETesporte, Galera.bet, Betnacional, Superbet, Casa de Apostas, Estrelabet, Reals, entre outras.

A secretária de Prêmios e Apostas determinou que somente as bets que fizeram o pedido até o dia 20 de agosto terão as autorizações emitidas até janeiro. Para os pedidos realizados após a data, não há essa garantia.

A autorização pelo Ministério da Fazenda para as bets operarem no Brasil será feita mediante comprovação da capacidade operacional e financeira das bets. Será necessário, por exemplo, garantir proteção aos apostadores e manter uma boa estrutura de governança corporativa. Entre outros pontos, é preciso possuir sede e canal de atendimento aos apostadores no Brasil, assim como ter um brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social da empresa. Caso atendidas todas as exigências, as operadoras do setor poderão explorar comercialmente até três marcas em território nacional por cinco anos, mediante ao pagamento de R$ 30 milhões à União.

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