Elize Matsunaga desiste de "saidinha" da cadeia no Dia dos Pais
Com duração de até sete dias, a "saidinha" é concedida em cinco datas comemorativas no Estado de São Paulo
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de agosto de 2019 às 18h05.
Última atualização em 14 de agosto de 2019 às 18h17.
São Paulo - A detenta Elize Araújo Kitano Matsunaga, condenada em 2016 por matar e esquartejar seu marido e presidente da Yoki , Marcos Kitano Matsunaga, em 2012, desistiu de deixar temporariamente a cadeia na "saidinha" do Dia dos Pais. Elize havia conseguido a progressão da pena para o regime semiaberto, e sua saída temporária estava autorizada pela Justiça.
Elize poderia ter deixado a Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, no interior de São Paulo, na quinta-feira, 8, e deveria retornar nesta quarta-feira, 14. Ela tem uma filha, de 7 anos, fruto do relacionamento com Matsunaga. A menina está sob os cuidados dos avós paternos.
O advogado de Elize, Luciano Santoro, afirmou à reportagem que foi uma decisão pessoal dela e que não pode prever se a detenta usará o direito à "saidinha" nas próximas datas comemorativas previstas na lei: Dia de Finados, em novembro; e Natal/ano-novo, em dezembro.
Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo declarou que não fornece informações individuais sobre detentos.
A saída temporária de presos em determinadas ocasiões está prevista desde 1984 na Lei de Execução Penal (LEP) e contempla apenas detentos do regime semiaberto que tenham cumprido determinado tempo da pena. Além disso, eles devem apresentar bom comportamento.
Com duração de até sete dias, a "saidinha" é concedida em cinco datas comemorativas no Estado de São Paulo: Natal/ano-novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; e Dia de Finados.
Nos dias que antecedem essas datas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que determina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos presos, como o retorno no dia e hora determinados.
Durante a "saidinha", o preso deve manter o mesmo comportamento que tem dentro do presídio ou no trabalho externo. Ele não pode, portanto, frequentar bares, boates, embriagar-se, andar armado ou praticar qualquer delito.
Relembre a condenação de Elize Matsunaga
Em dezembro de 2016, em resultado surpreendente, a bacharel em Direito Elize Matsunaga foi condenada a 19 anos e 11 meses de prisão em regime fechado por ter matado e esquartejado o marido, em 2012.
A pena máxima prevista para os dois crimes era de 33 anos de reclusão, mas o Conselho de Sentença eliminou duas das três qualificadoras no homicídio. Apesar de comemorar o entendimento dos jurados, a defesa de Elize considerou a pena alta e recorreu.
Na época, os advogados de defesa tentaram reconstruir o passado humilde de Elize, como uma menina que saiu do interior do Paraná e se prostituiu para pagar a faculdade. Sustentando a tese de que ela havia reagido a uma provocação injusta, a defesa abordou questões de violência doméstica.
"Nem sempre a violência é física. O olho roxo desaparece; o sentimento, jamais", afirmou o advogado Luciano Santoro.
A pena foi recalculada para 18 anos e nove meses, em razão do tempo de Elize na prisão e trabalhos realizados na penitenciária. Depois, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu para 16 anos e três meses.