Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro
Eleitores que não justificarem ausência ao segundo turno de 2024 estarão sujeitos a multas e restrições legais
Agência de notícias
Publicado em 2 de janeiro de 2025 às 15h38.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira, 7. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória para os eleitores que têm o dever de votar e não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que exige justificativas separadas para cada turno de ausência.
Como realizar a justificativa
A justificativa pode ser feita de três formas:
- Presencialmente, no cartório eleitoral, preenchendo o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição);
- Online, por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones;
- Ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de Autoatendimento Eleitoral.
No e-Título, o eleitor deve acessar a opção "Mais opções", selecionar o local do pedido e preencher os dados. Após o envio, um protocolo será gerado para acompanhamento.
Pelo site do TSE, é necessário informar os dados do título eleitoral, CPF ou informações pessoais, como nome da mãe e data de nascimento. A compatibilidade dos dados é fundamental para o sistema aceitar a solicitação.
Sanções para ausência injustificada
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como a multa de R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza será isento do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.
Outras consequências incluem:
- Impedimento de obter passaporte e carteira de identidade;
- Restrições em concursos públicos e cargos oficiais;
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino público.
Se a justificativa for negada, caberá à Justiça Eleitoral arbitrar a multa correspondente. Eleitores com título "cancelado", devido a três ausências consecutivas, deverão regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.