No dia da eleição do primeiro turno, neste domingo, 6, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna (Caroline Pacheco/Famecos/PUCRS /Reprodução)
Repórter
Publicado em 30 de setembro de 2024 às 10h53.
Última atualização em 30 de setembro de 2024 às 10h54.
Todos os candidatos a prefeito e vereador dos 5.568 municípios brasileiros e seus partidos políticos têm até este sábado, 5, para a realização de suas campanhas eleitorais.
Pelos próximos cinco dias, estão autorizadas publicidades e manifestações com pedido explícito de voto em atos de campanha, reuniões, assim como em materiais panfletários, santinhos e redes sociais, que devem ser encerradas às vésperas do primeiro turno, no domingo, 6 de outubro.
No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.
O calendário de prazos para as campanhas não deve ser confundido, contudo, com o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão. Iniciada no dia 30 de agosto, a propaganda na TV e no rádio termina nesta quinta-feira, 3.
As regras eleitorais são definidas pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê as normas para a realização da propaganda eleitoral. A normativa estabelece como podem ser realizadas atividades públicas, a confecção e distribuição de material eleitoral.
Neste ano, com a predominância do debate político na internet e o fenômeno da desinformação, trouxe novas regras quanto ao uso da inteligência artificial (IA) e à realização de lives eleitorais.
Todas as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador devem realizar a campanha dentro dessas regras previstas pela legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, os candidatos, seus partidos, coligações e federações ficam sujeitos a penalidades, como multas, que podem variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A resolução do TSE também atribui poder de polícia à Justiça Eleitoral para garantir o bom andamento das eleições e o respeito às normas.
A campanha eleitoral poderá ser retomada nas 103 cidades que podem ter segundo turno. Nesse período, os candidatos a prefeito também terão espaço obrigatório nas emissoras entre os dias 11 e 25 de outubro, dois dias antes da votação, marcada para o 27 de outubro.
Diferentemente do primeiro turno, os dois candidatos à prefeitura dessas cidades com mais de 200 mil eleitores terão direito a dois blocos de 10 minutos para propaganda na TV e no rádio.
Na televisão, o horário eleitoral obrigatório será veiculado das 13h às 20h30. No rádio, será das 7h às 12h. As campanhas também terão direito a 42 minutos em inserções na programação dessas emissoras.
Apesar do prazo para propaganda em TV e rádio, as campanhas eleitorais devem respeitar uma série de regras que podem terminar antes deste sábado, 5, dependendo da prática.
Por exemplo, a realização de comícios com aparelhagem de som, permitida desde o dia 16 de agosto, só pode ocorrer até três dias antes do primeiro turno, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
A EXAME listou abaixo o que pode e o que não pode no período e como denunciar casos de infrações.
O que pode:
O que não pode:
O que pode:
O que não pode:
Caso as normas do TSE não sejam cumpridas, os cidadãos podem denunciar irregularidades na Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O tribunal também dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nestas eleições de 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Milhões de brasileiros vão às urnas nas eleições municipais 2024 para eleger prefeitos e vereadores que irão permanecer nos cargos pelos próximos quatro anos. A votação está marcada para o dia 6 de outubro e, caso seja necessário um segundo turno, ocorrerá no dia 27 de outubro.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, caso não haja fila. O segundo turno seguirá as mesmas regras, se for necessário.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 153 milhões de eleitores das 5.569 cidades brasileiras participarão da escolha dos representantes locais.