(Michele-Lamin/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h59.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 21h01.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 99,70% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 50,21% dos votos válidos, e o presidente Jair Bolsonaro (PL) com 49,79%, em Minas Gerais. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Historicamente, o voto do eleitor de Minas Gerais é decisivo para o resultado final das eleições. Em 2018, Bolsonaro teve 65,59% dos votos válidos no estado.
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Com mais de 20 milhões de habitantes e 16 milhões de eleitores, Minas Gerais é o segundo maior colégio eleitoral do Brasil.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO
Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 48,43% dos votos válidos, e Bolsonaro, 43,20%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2. Em Minas Gerais, o atual presidente ficou com 43,8960% dos votos válidos, e o petista com 48,29%
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
Cleitinho Azevedo (PSC) foi eleito senador da República pelo estado de Minas Gerais nas eleições 2022. De acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 98,07% das urnas apuradas, Cleitinho obteve 41,65% dos votos válidos (4.203.348 votos). Em segundo lugar ficou Alexandre Silveira, que recebeu 35,66% (3.598.642 votos).
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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