Amazonas: Lula (PT) é o favorito no estado, com pouco mais da metade dos votos (Benedek/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2022 às 19h11.
Última atualização em 30 de outubro de 2022 às 20h17.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com 95% das urnas apuradas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ficou com 50,35% dos votos válidos, e Jair Bolsonaro (PL) com 49,65%, no estado do Amazonas. Os dois disputaram o segundo turno das eleições 2022 neste domingo, 30.
Em 2018, Bolsonaro teve 50,27% dos votos válidos no estado e 65,72% em Manaus.
Lula vence Bolsonaro e é eleito novo presidente do Brasil
Com mais de 3,8 milhões de habitantes e 2,6 milhões de eleitores, o Amazonas é o segundo maior colégio eleitoral da região Norte, atrás apenas do Pará (que tem cerca de seis milhões). Para referência, o maior colégio eleitoral do Brasil é São Paulo, com 34 milhões de eleitores.
VEJA O RESULTADO COMPLETO DA VOTAÇÃO
Nos números gerais, com 100% das urnas apuradas, Lula ficou com 49,58% dos votos válidos, e Bolsonaro, 42,80%, na votação do primeiro turno, realizado no domingo, 2.
Para vencer em primeiro turno, um candidato precisaria de 50% dos votos válidos mais um, excluindo brancos e nulos.
O candidato Omar Aziz (PSD) foi reeleito senador da República pelo estado do Amazonas nas eleições 2022. Com 766.006 votos, o candidato teve o correspondente a 40,99% do total.
Os resultados das votações para os cargos de deputado estadual e federal podem ser consultados na página do TSE. Basta selecionar o estado de interesse.
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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