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Eleições 2022: Carlos Brandão é eleito governador do MA com 51,1% dos votos válidos

Estado do Maranhão teve seis nomes disputando o cargo de governador nas eleições de 2022

Carlos Brandão (PSB) venceu no primeiro turno as eleições do Maranhão (Arte/Exame)

Carlos Brandão (PSB) venceu no primeiro turno as eleições do Maranhão (Arte/Exame)

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Da Redação

Publicado em 2 de outubro de 2022 às 23h52.

Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 23h54.

O candidato Carlos Brandão (PSB) foi eleito governador do Maranhão, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 98,6% das urnas apuradas, Brandão obteve 51,1% dos votos válidos (1.740.220). Enquanto em segundo lugar, Lahesio Bonfim (PSC) recebeu 24,9% (850.149). Em terceiro ficou Weverton (PDT), com 20,7% (705.909).

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Pleito no estado do Maranhão em 2022 teve nove nomes disputando o cargo de governador:

  • Carlos Brandão (PSB)
  • Edivaldo (PSD)
  • Enilton Rodrigues (PSOL)
  • Frankle Costa (PCB)
  • Hertz Dias (PSTU)
  • Lahesio Bonfim (PSC)
  • Professor Joás Moraes (DC)
  • Simplício (Solidariedade)
  • Weverton (PDT)

Não foi votar? Como justificar ausência do voto

Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?

O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.

Quem é obrigado a votar e justificar a ausência

O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.

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