Brasil

Doula é profissão regulamentada com nova lei; entenda atribuições

Texto sancionado por Lula garante exercício de profissionais que acompanham gestantes do pré-natal ao puerpério

Doula: Estabelecimentos não podem proibir a entrada e a permanência da profissional durante o trabalho de parto

Doula: Estabelecimentos não podem proibir a entrada e a permanência da profissional durante o trabalho de parto

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 9 de abril de 2026 às 11h17.

Nesta quarta-feira, 8, a profissão de doula passou a ser regulamentada por lei.  Atendendo a uma demanda antiga das mulheres brasileiras, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.381/26, que garante o exercício livre das profissionais em todo o território nacional.

Doulas acompanham a gestante durante toda a gravidez, durante o parto e no pós-parto, período conhecido como puerpério. 

A nova regra nasceu do Projeto de Lei 3946/21 e passou por aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. 

Segundo dados da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), mais de 3 mil doulas trabalham no país. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou à Agência Brasil que a medida vai contribuir no enfrentamento à violência obstetrícia e reduzir o que chamou de "indústria de cesarianas". 

"Os estudos mostram que se a doula acompanhou o pré-natal e o parto, a violência foi menor. O índice de cesárea foi menor. O sofrimento foi menor e a gratidão das mulheres no momento tão importante da geração da vida foi melhor", disse durante cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.

Na presença de parlamentares e ativistas dos direitos das mulheres, Lula celebrou a aprovação do projeto. 

“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, disse o presidente.

Quais são as atribuições da doula?

A nova lei lista atribuições da doula durante toda a gestação até o pós-parto. 

Durante a gestação:

  • Facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas e atualizadas; 
  • Incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para realizar o acompanhamento pré-natal.

Durante o parto:

  • Orientar e apoiar a gestante em relação às posições mais confortáveis a serem adotadas durante o processo, respeitando as escolhas da parturiente;
  • Auxiliar a gestante a utilizar técnicas de respiração e vocalização para facilitar o processo; 
  • Utilizar recursos não farmacológicos para conforto e alívio da dor da parturiente, como massagens, banhos e compressas mornas.

No pós-parto:

  • Orientar e prestar apoio aos cuidados com o recém-nascido e durante o processo de amamentação.

O que as doulas não podem fazer?

Apesar do apoio prestado às gestantes e parturientes, as doulas não são médicas ou enfermeiras. Portanto, fica proibido:

  • Utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais;
  • Realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem;
  • Administrar medicamentos e
  • Interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

O que uma doula deve ter para atuar na profissão?

Para o exercício da profissão, a lei exige o diploma do ensino médio e comprovante de curso de qualificação profissional específica para a formação de doulas. Se a profissional se formou em instituições estrangeiras, os certificados devem ser revalidados no Brasil.

A lei também permite a continuidade de atuação às doulas que já exerçam, comprovadamente, a atividade há mais de três anos.

Acompanhante e doula

No momento do parto, a presença da doula, de livre escolha da gestante, não exclui a presença de acompanhante, um direito garantido por outra legislação.

Essa garantia abrange a rede pública e a privada durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato e em todos os tipos de parto. Isso inclui casos de intercorrências e situações de abortamento.

Os hospitais, clínicas e casas de parto não podem cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula. A presença da profissional não implica obrigações por parte do estabelecimento, como remuneração ou vínculo empregatício.

Atenção básica

A lei permite ainda que a doula integre as equipes de saúde da atenção básica, mas seu serviço não substitui o atendimento prestado por quaisquer dos profissionais de saúde participantes da assistência à gestante, à parturiente e à puérpera.

Com Agência Câmara

Acompanhe tudo sobre:SaúdeMulheresDireitos

Mais de Brasil

O que muda na CLT com lei que prevê folga remunerada para exames

Aeroportos fechados? O que se sabe sobre a pane no controle do espaço aéreo em SP

Carteira do BNDES soma R$ 250 bi em projetos de infraestrutura

BNDES prepara carteira de R$ 433 bi de projetos de metrô e BRT