Exame Logo

Doria sanciona imposto para Netflix e veta isenção para igrejas

Com a mudança, com vigência já a partir desta quarta, serviços de transmissão de conteúdo terão de pagar uma alíquota de 2,9% na cidade

Stranger Things, série original da Netflix: início da cobrança é por adequação, na cidade, de legislação federal sobre o tema (Netflix/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de novembro de 2017 às 16h10.

Última atualização em 15 de novembro de 2017 às 16h15.

São Paulo - O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou nesta quarta-feira, 15, o projeto de lei de autoria do Executivo que institui a cobrança de impostos para serviços de streaming, como Netflix e Spotify, aprovado pela Câmara Municipal no último dia 1.º de novembro. Doria, entretanto, vetou outro trecho do texto da nova norma, que previa isenção de impostos para templos religiosos.

Com a mudança, os serviços de transmissão de conteúdo terão de pagar uma alíquota de 2,9% na cidade. Com vigência já a partir desta quarta, a cobrança deverá ser iniciada a partir de dezembro.

Veja também

O argumento para a iniciação da cobrança é a adequação, na cidade, de legislação federal sobre o tema, que apontou pela cobrança de Imposto Sobre Serviço (ISS) para essas empresas -- imposto cuja arrecadação é direito dos municípios, assim como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Veto

O PL 555/15, agora Lei 16.575/17, instituiu uma série de mudanças na cobrança do ISS, padronizando alíquotas para empresas de tecnologia e instituindo um programa de incentivos fiscais para a zona sul da cidade. Criou ainda um fundo, composto por 5% da arrecadação de impostos dos serviços de streaming, para a criação de polos tecnológicos na cidade.

O texto, entretanto, previa garantir isenção de qualquer taxa para templos religiosos na cidade. Era uma emenda proposta pelo vereador Eduardo Tuma (PSDB), vice-presidente da Câmara e aliado do prefeito, que tem nas igrejas evangélicas uma de suas bases eleitorais.

Doria vetou a proposta, com o argumento de que o artigo que tratava do tema ser inconstitucional. "A imunidade dos templos de qualquer culto, prevista no § 4º do artigo 150 da Constituição Federal, refere-se tão somente à cobrança de impostos e não dos tributos em geral", diz a justificativa para o veto, publicada no Diário Oficial da Cidade.

"Foi uma emenda articulada pela frente cristã em defesa da família e visava o não embaraçamento quanto ao funcionamento dos templos de qualquer culto e a concretização da justiça com as entidades que ajudam a construir a sociedade paulistana, fazendo em muitas ocasiões o papel que seria do Estado", afirmou Tuma, ao comentar o veto.

"O veto é decisão do chefe do Executivo e um novo texto nesse sentido será elaborado e apresentado. Espero sensibilizar o Prefeito na próxima oportunidade", completou o parlamentar.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosJoão Doria JúniorNetflix

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame