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Dodge pede 18 investigações contra MDB, PT e Pros em esquema da Petrobras

Nome dos parlamentares não foram revelados e pedidos de investigações surgem a partir de duas colaborações premiadas ainda sob sigilo

Dodge: PGR pediu ainda que parte dos inquéritos fossem enviados à primeira instância (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Reuters

Publicado em 18 de março de 2019 às 21h49.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira a abertura de 18 investigações envolvendo deputados federais e senadores do MDB, do PT e do Pros suspeitos de participação num esquema de pagamento e recebimento de propina na Petrobras .

Essa nova leva de pedidos de abertura de investigações decorre do conteúdo de duas colaborações premiadas ainda sob sigilo, homologadas pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.

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Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a PGR requer ainda o desmembramento de parte das apurações e a remessa ao juízo competente, dos documentos envolvendo pessoas sem foro privilegiado.

"A depender das irregularidades constatadas, Dodge opina pelo envio para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - onde tramitam inquéritos da Operação Lava Jato - ou para Procuradorias da República no Pará e no Rio de Janeiro, para acompanhamento", diz a nota.

No documento enviado ao STF, Raquel Dodge reconhece o entendimento do Supremo firmado na semana passada que definiu que a competência é da Justiça Eleitoral para julgar os crimes federais comuns conexos com crimes eleitorais. No entanto, esclarece que a divisão das apurações requerida por ela não implica em definição de competência judicial, que deverá ser posteriormente avaliada nas instâncias próprias e diante da denúncia feita pelo Ministério Público.

"As indicações de declínio de competência feitas nesta fase investigatória (inquérito) têm base em juízos aparentes, incipientes e precários da participação de pessoa com ou sem foro com prerrogativa ou de elementos do tipo penal investigado, para o processamento do feito, e que o reconhecimento da competência judicial para processar e julgar a ação penal será feito no momento processual oportuno", afirmou.

Ao final, a PGR destacou também a importância da manutenção do sigilo dos depoimentos e das investigações em respeito ao estabelecido na lei que regulamenta a colaboração premiada e também para garantir mais efetividade das investigações que serão iniciadas. Ao todo, são mais de 90 termos de colaboração cujas informações serão objeto de apuração.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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