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Dirceu tenta manipular prazos, reafirma Barbosa

Ministro rejeitou um pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil para ter acesso antecipado às cópias dos votos dados no julgamento do mensalão


	José Dirceu: "o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto", afirmou Barbosa sobre o ex-ministro, condenado pelo julgamento do mensalão.
 (Paulo Whitaker/Reuters)

José Dirceu: "o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto", afirmou Barbosa sobre o ex-ministro, condenado pelo julgamento do mensalão. (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 11 de abril de 2013 às 19h40.

Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, reafirmou nesta quinta-feira que o ex-deputado José Dirceu (PT-SP) tenta manipular prazos processuais por meio de recursos no processo do mensalão. "O que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto", afirmou Barbosa, ao rejeitar um pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil para ter acesso antecipado às cópias dos votos dados no julgamento do mensalão. Além de presidir o STF, Barbosa é relator do processo do mensalão.

Os advogados argumentavam que o prazo para recorrer da condenação é muito curto. Após a publicação do julgamento, que deverá ocorrer até a próxima semana, as defesas terão cinco dias para protocolar os recursos. O julgamento foi o mais longo da história do STF. Começou em agosto e terminou em dezembro. Nele, foram condenados 25 réus, entre os quais Dirceu.

"Os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça. Além disso, todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no plenário desta Corte", afirmou o presidente do Supremo num despacho assinado no dia 9 e publicado nesta quinta-feira no "Diário da Justiça".

"É importante chamar atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto. Isso porque o (hipotético) acolhimento do pedido de divulgação dos votos escritos, antes da publicação do acórdão, e 'com antecedência razoável' para a interposição de recursos, acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido, que o requerente entende como 'razoável'", completou Barbosa.

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