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Dirceu recorre ao STF contra decisão de Barbosa

Segundo a defesa, é ilegal exigir o cumprimento de um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo


	José Dirceu: ele recebeu proposta de trabalho no escritório do advogado José Gerardo Grossi
 (Wilson Dias/ABr)

José Dirceu: ele recebeu proposta de trabalho no escritório do advogado José Gerardo Grossi (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2014 às 18h47.

Brasília - A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu hoje (16) ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que negou autorização de trabalho em um escritório de advocacia em Brasília.

A data do julgamento dependerá da decisão de Barbosa.

De acordo com a petição, assinada pelo advogado José Luís Oliveira Lima, o Artigo 35 do Código Penal não exige que o condenado a regime inicial semiaberto cumpra um sexto da pena para ter direito ao trabalho externo.

Segundo a defesa, é ilegal exigir o cumprimento desse intervalo.

“A clareza do alcance da norma reflete-se no entendimento uniforme e sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à desnecessidade do cumprimento de um sexto da pena de pena para que seja deferido o trabalho externo àqueles que se encontram em regime semiaberto”, destaca a defesa.

O advogado também afirmou que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP).

Oliveira Lima também argumentou que a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu.

“Não se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos”, acrescentou o advogado.

Na sexta-feira (9), ao rejeitar o pedido, Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Na decisão, o presidente do Supremo alegou que a proposta de emprego em escritório de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo.

“O proponente do emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da essência do cumprimento de uma sentença criminal”, justificou Barbosa.

Dirceu havia recebido proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília.

Ele trabalharia na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudaria na parte administrativa com salário de R$ 2,1 mil. A jornada seria das 8h às 18h, com uma hora de almoço.

Segundo Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu tem trabalhando internamente no presídio, limpando o pátio e auxiliando na biblioteca.

“Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o pressuposto objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de um sexto da pena], indefiro o pedido”, decidiu o ministro.

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