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Dino libera pagamentos de emendas suspensos após Congresso aprovar novas regras

Na decisão, o ministro do STF disse que os repasses deverão seguir as regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso

Dino: ministro definiu o retorno do pagamento das emendas, mas com ressalvas  (Antonio Augusto/SCO/STF/Divulgação)

Dino: ministro definiu o retorno do pagamento das emendas, mas com ressalvas (Antonio Augusto/SCO/STF/Divulgação)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 11h37.

Última atualização em 2 de dezembro de 2024 às 15h17.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira, 2, liberar o retorno do pagamento das emendas parlamentares após o Congresso aprovar novas regras de transparência na semana passada.

Na decisão, Dino disse que os repasses deverão seguir as regras de transparência e rastreabilidade, tanto da origem da indicação quanto do destino do recurso.

"Esclareço que as liberações de emendas — observados estritamente os termos desta decisão — podem ocorrer caso a caso, mediante informações e análises que competem aos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo. Com a publicação da LC nº. 210/2024, não há bloqueio judicial generalizado à execução de emendas parlamentares, mas sim trilhos constitucionais e legais a serem observados, consoante a presente decisão", disse o ministro na decisão.

As verbas das emendas de comissão e dos restos a pagar das antigas emendas de relator só poderão ser executadas caso o parlamentar solicitante seja identificado nominalmente no Portal da Transparência. Além disso, a execução das emendas deve constar em outro portal, o Transferegov.

Para as transferências das chamadas de "emendas Pix", Dino condicionou o pagamento à apresentação prévia de um plano de trabalho, contendo objeto e prazos para a obra que será contemplada pelos recursos. Esse plano, segundo a decisão, terá de ser aprovado pelo governo federal. No caso das emendas desse tipo que já foram enviadas, foi estabelecido um prazo de 60 dias para apresentação do plano.

A medida ainda deve ser referendada pelo plenário da Corte, sem prejuízo aos seus efeitos imediatos.

As emendas parlamentares são recursos reservados dentro do Orçamento conforme indicação de deputados e senadores. Os valores são direcionadas pelos parlamentares às suas bases eleitorais.

O impasse em relação às emendas remonta de 2022, quando o STF considerou que o chamado 'orçamento secreto' era inconstitucional e definiu que toda alocação de recursos públicos, independentemente de sua destinação orçamentária, deveria cumprir os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade, de forma “a assegurar o controle institucional e social do orçamento público”.

Por isso, Dino suspendeu os repasses em agosto deste ano, após entidades questionarem em ações no Supremo a falta de transparência na destinação e na aplicação desses recursos, mesmo com a decisão da Corte. As únicas emendas que estavam liberadas eram as destinadas para calamidades públicas ou obras em andamento.

A nova lei aprovada pelo Congresso torna como prioridade o envio de emendas parlamentares para o custeio de políticas públicas. O texto diz que o Executivo terá que publicar, até o dia 30 de setembro de cada ano, a lista de políticas prioritárias a serem contempladas pelas emendas executadas no ano seguinte.

A lista deverá conter os projetos de investimento, as estimativas de custo e informações sobre sua execução física e financeira, além dos critérios adotados para a seleção dos investimentos em questão.

O governo poderá não executar emendas que:

  • não tenham despesa compatível com sua finalidade
  • não tenham projeto de engenharia ou licença ambiental prévia, se não for comprovada a capacidade dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios de fazerem a operação do projeto
  • sejam incompatíveis com a política pública desenvolvida pelo órgão responsável pela sua programação

Bloqueio de emendas

O texto também veda o bloqueio de emendas por parte do Executivo, e contempla apenas a possibilidade de contingenciamento.

Na prática orçamentária, o bloqueio permite o corte de verbas quando as despesas do país se elevam, o que acontece com frequência. O termo “contingenciamento” permite o corte apenas quando existe uma queda nas receitas do país. Por isso, o governo tende a ter menos liberdade para acertar as contas em momentos de aperto.

Emendas Pix

A nova lei cria novas regras para emendas que passaram a ser alvo de órgãos de controle, como as chamadas emendas Pix, hoje enviadas diretamente ao caixa de estados e municípios, sem a possibilidade de rastrear o dinheiro.

Agora, o autor da emenda deverá informar como o dinheiro deverá ser gasto quando fizer a indicação do beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Além disso, municípios e estados deverão indicar, em portais de transparência, a agência bancária e conta-corrente específica em que serão depositados os recursos. Atualmente, a verba é enviada diretamente para prefeituras e estados, que utilizam o recurso como bem entender.

Os beneficiários da emenda deverão ainda comunicar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e aos tribunais de contas estaduais ou municipais, no prazo de 30 dias, o valor do recurso recebido, o plano de trabalho e cronograma de execução.

Emendas de bancada

Estas poderão ser destinadas a projetos de investimentos estruturantes e ações em 16 áreas diferentes de políticas públicas. Cada bancada estadual terá direito a 8 emendas.

Emendas de comissão

Segundo a nova lei, o líder partidário é quem fará a indicação à comissão, que terá de aprovar. Uma crítica apontada por entidades de fiscalização é que essa determinação mantém o real autor da indicação oculto.

Com informações da Agência O Globo. 

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