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Dino e Zanin se alinham em julgamento que pode livrar União de impacto de R$ 480 bi em contas

Os dois se manifestaram no julgamento sobre o fator previdenciário e entenderam que o caso prejudica o julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda" dos benefícios do INSS

O julgamento está sendo realizado na tarde desta quinta-feira, 21 (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

O julgamento está sendo realizado na tarde desta quinta-feira, 21 (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 21 de março de 2024 às 18h25.

Última atualização em 21 de março de 2024 às 18h47.

Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, ambos indicados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Supremo Tribunal Federal (STF) em seu terceiro mandato, se alinharam em um julgamento que pode livrar a União de um impacto estimado em R$ 480 bilhões para as contas públicas.

Os dois se manifestaram no julgamento sobre o fator previdenciário e entenderam que o caso prejudica o julgamento sobre a chamada "revisão da vida toda" dos benefícios do INSS.

O julgamento está sendo realizado na tarde desta quinta-feira, 21. O ministro Alexandre de Moraes divergiu e defendeu que é possível conciliar as duas teses. Os demais ainda vão se manifestar sobre esse ponto.

Revisão de toda a vida

Embora o objeto do julgamento seja o fator previdenciário, já era consenso que essa regra seria declarada constitucional, dada a jurisprudência do Supremo sobre o tema até agora. O foco da discussão gira em torno do impacto deste julgamento na decisão sobre a revisão da vida toda, quando o Supremo reconheceu o direito dos segurados de optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício.

Isso porque, dentro da mesma lei que instituiu o fator previdenciário, também está a regra de transição que estabeleceu que apenas as contribuições após julho de 1994 seriam contabilizadas no benefício.

No julgamento da revisão da vida toda, os ministros entenderam que essa regra de transição seria opcional, e que os segurados devem ter o direito de escolher a regra geral, se ela lhes for mais favorável.

Para Zanin e Dino, uma liminar proferida pelo Supremo há 24 anos já reconhecia a constitucionalidade da regra de transição. Por isso, no entendimento dos dois, o julgamento da revisão da vida toda sequer poderia ter permitido que os segurados optassem pela regra geral.

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