Dilma sanciona lei que cria cadastro positivo de crédito
A inclusão de informações no banco de dados dependerá da autorização prévia do potencial cadastrado
Da Redação
Publicado em 10 de junho de 2011 às 12h48.
São Paulo - O Diário Oficial da União traz na edição desta sexta-feira a sanção presidencial à lei que cria o cadastro positivo de crédito, com três vetos.
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, prevê o surgimento de centrais com informações de crédito de pessoas e empresas, e os que tiverem um histórico positivo de pagamentos poderão ter melhores condições em compras financiadas ou na tomada de financiamentos.
Pelo texto aprovado, a inclusão de informações no banco de dados dependerá da autorização prévia do potencial cadastrado, que terá direito a acessar gratuitamente suas informações, inclusive seu histórico.
As empresas gestoras dos cadastros serão obrigadas a indicar com quem e quais informações dos cadastrados foram compartilhadas nos seis meses anteriores à solicitação.
As informações do histórico de crédito não poderão constar de bancos de dados por mais de 15 anos. O texto diz ainda que o cadastro não poderá ter informações consideradas excessivas, as que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito.
O cadastro positivo é apontado por instituições financeiras como um mecanismo para oferecer a bons pagadores menores taxas de juros na tomada de crédito ou nas compras a prazo.
São Paulo - O Diário Oficial da União traz na edição desta sexta-feira a sanção presidencial à lei que cria o cadastro positivo de crédito, com três vetos.
O projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, prevê o surgimento de centrais com informações de crédito de pessoas e empresas, e os que tiverem um histórico positivo de pagamentos poderão ter melhores condições em compras financiadas ou na tomada de financiamentos.
Pelo texto aprovado, a inclusão de informações no banco de dados dependerá da autorização prévia do potencial cadastrado, que terá direito a acessar gratuitamente suas informações, inclusive seu histórico.
As empresas gestoras dos cadastros serão obrigadas a indicar com quem e quais informações dos cadastrados foram compartilhadas nos seis meses anteriores à solicitação.
As informações do histórico de crédito não poderão constar de bancos de dados por mais de 15 anos. O texto diz ainda que o cadastro não poderá ter informações consideradas excessivas, as que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito.
O cadastro positivo é apontado por instituições financeiras como um mecanismo para oferecer a bons pagadores menores taxas de juros na tomada de crédito ou nas compras a prazo.