Exame Logo

Dilma sanciona lei que cria banco genético de criminosos

A partir de agora as autoridades policiais podem começar a recolher o material genético necessário para alimentar esse banco de DNA

O presidente da Associação Nacional de Peritos Criminais da PF, Hélio Buchmüller, disse que a polícia exigia há mais de uma década a criação desse banco de dados (Shad Gross/stock.XCHNG)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de maio de 2012 às 12h55.

Brasília .- A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de dados genéticos de pessoas condenadas por assassinatos e outros crimes violentos.

A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira no 'Diário Oficial da União' e entra em vigor em 180 dias. A partir de agora as autoridades policiais podem começar a recolher o material genético necessário para alimentar esse banco de DNA.

Entre esses materiais estão amostras de sangue, sêmen, unhas e cabelos recolhidos pela polícia nos locais onde ocorreram os crimes, e também os que forem recolhidos de pessoas que já foram condenadas.

A lei estabelece que o acesso a esses dados estará reservado às autoridades policiais, que para seu uso deverão 'seguir as normas constitucionais e internacionais de direitos humanos'.

O presidente da Associação Nacional de Peritos Criminais da Polícia Federal, Hélio Buchmüller, considerou que esse banco de dados será uma ferramenta 'fundamental' para reduzir os índices de violência e limitar a reincidência de crimes violentos.

Buchmüller declarou à 'Agência Brasil' que a polícia exigia 'há mais de uma década' a criação desse banco de dados.

Segundo disse, Estados Unidos, Japão, França, Canadá e Alemanha, entre muitos outros países, já contam com bancos similares, que ajudaram a combater a violência de uma forma mais eficaz.

Veja também

Brasília .- A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria um banco de dados genéticos de pessoas condenadas por assassinatos e outros crimes violentos.

A lei 12.654 foi publicada nesta terça-feira no 'Diário Oficial da União' e entra em vigor em 180 dias. A partir de agora as autoridades policiais podem começar a recolher o material genético necessário para alimentar esse banco de DNA.

Entre esses materiais estão amostras de sangue, sêmen, unhas e cabelos recolhidos pela polícia nos locais onde ocorreram os crimes, e também os que forem recolhidos de pessoas que já foram condenadas.

A lei estabelece que o acesso a esses dados estará reservado às autoridades policiais, que para seu uso deverão 'seguir as normas constitucionais e internacionais de direitos humanos'.

O presidente da Associação Nacional de Peritos Criminais da Polícia Federal, Hélio Buchmüller, considerou que esse banco de dados será uma ferramenta 'fundamental' para reduzir os índices de violência e limitar a reincidência de crimes violentos.

Buchmüller declarou à 'Agência Brasil' que a polícia exigia 'há mais de uma década' a criação desse banco de dados.

Segundo disse, Estados Unidos, Japão, França, Canadá e Alemanha, entre muitos outros países, já contam com bancos similares, que ajudaram a combater a violência de uma forma mais eficaz.

Acompanhe tudo sobre:CrimeGoverno DilmaLegislação

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame