DF vai ao Supremo por regras anti-homofobia
O governador do DF pede liminar para suspender efeitos da norma impugnada até o julgamento final da ação
Estadão Conteúdo
Publicado em 17 de julho de 2017 às 14h54.
São Paulo - O governador do Distrito Federal , Rodrigo Rollemberg (PSB), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5744 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local que, ao regulamentar a Lei distrital 2.615/2000 - lei anti-homofobia- , determinou sanções em casos de discriminação com base em orientação sexual de pessoas no âmbito do DF. As informações foram divulgadas no site do Supremo.
A norma impugnada na ADI é o Decreto Legislativo 2.146/2017, editado pela Câmara Legislativa do DF para sustar os efeitos do Decreto 38.293/2017, baixado pelo governador.
A petição inicial explica que o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Segundo a ação, o ato normativo sustado manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela lei regulamentada.
"Não havendo causa suficiente para a sustação, tem-se no presente caso verdadeira interferência da Câmara Legislativa do DF na prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo distrital para expedir decretos para o fiel cumprimento de leis", destaca o governador.
O objetivo do decreto legislativo, segundo Rollemberg, não foi preservar a integridade da norma editada pelo parlamento (Lei 2.615/2000), "mas sim inviabilizar a adequada execução desse diploma legal".
A ação do governador destaca que a falta de regulamentação da lei "já prejudica, por quase 17 anos, no âmbito do DF, a adequada proteção da sociedade contra práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual".
Rollemberg considera que o decreto legislativo "é um ato normativo atentatório aos direitos à não discriminação e à igualdade, previstos nos artigos 3.º, inciso IV, e 5.º, caput, da Constituição Federal, além de afrontar o princípio constitucional que veda o retrocesso em matéria de direitos fundamentais".
"Com a supressão do decreto regulamentar, o sistema de proteção subjacente à Lei 2.615/2000 obviamente se fragiliza. Deixando, assim, seus potenciais destinatários sujeitos a toda sorte de práticas discriminatórias, sem que os organismos estatais competentes disponham de normas procedimentais suficientes para receber e processar as correspondentes demandas por proteção", alerta.
O governador do DF pede liminar para suspender efeitos da norma impugnada até o julgamento final da ação. No mérito, Rollemberg pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto da Câmara Legislativa.