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Demóstenes ganha tempo com liminar do STF

Ministro Dias Toffoli concedeu liminar ao senador determinando que a votação no Conselho de Ética sobre o processo ocorra três dias úteis após a apresentação no colegiado

O teor da liminar de Demóstenes ainda não foi liberado, mas o andamento processual confirma a decisão do ministro (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 22 de junho de 2012 às 14h38.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Dias Toffoli concedeu liminar ao senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) determinando que a votação do relatório no Conselho de Ética do Senado sobre o processo disciplinar contra o senador ocorra somente três dias úteis após a apresentação do mesmo no colegiado. O relator senador Humberto Costa (PT-PE) apresenta nesta segunda-feira, às 14h30, o seu parecer no processo disciplinar contra Demóstenes por quebra de decoro parlamentar, pelo envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O teor da liminar ainda não foi liberado, mas o andamento processual confirma a decisão do ministro. "Defiro em parte o pedido liminar para que seja garantido ao impetrante que a deliberação acerca do parecer final do processo disciplinar contra ele aberto seja realizada em sessão que deve ocorrer em no mínimo três dias úteis de interstício contados após a divulgação pública da 'primeira parte' do parecer do relator", diz a decisão do ministro.

Toffoli ainda afirma que a "decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do referido relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório".

Com essa decisão, os integrantes do Conselho de Ética do Senado não poderão apreciar nesta segunda-feira o relatório de Humberto Costa.

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O teor da liminar ainda não foi liberado, mas o andamento processual confirma a decisão do ministro. "Defiro em parte o pedido liminar para que seja garantido ao impetrante que a deliberação acerca do parecer final do processo disciplinar contra ele aberto seja realizada em sessão que deve ocorrer em no mínimo três dias úteis de interstício contados após a divulgação pública da 'primeira parte' do parecer do relator", diz a decisão do ministro.

Toffoli ainda afirma que a "decisão compreende também o tempo hábil para que os demais membros do Conselho tenham acesso às razões apresentadas em alegações finais (cujo prazo encerrou-se em 15/6/2012 - sexta-feira), bem como ao contido na primeira parte do referido relatório final, tudo de molde a se concretizar de fato o direito à ampla defesa e ao contraditório".

Com essa decisão, os integrantes do Conselho de Ética do Senado não poderão apreciar nesta segunda-feira o relatório de Humberto Costa.

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