Delta: a decisão é de segunda-feira, 23, e impõe segredo de justiça ao processo a partir de agora (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 25 de julho de 2012 às 17h13.
Palmas - A juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Wanessa Lorena Martins de Sousa Mota suspendeu o contrato, de R$ 71,9 milhões, firmado entre a prefeitura de Palmas a Delta Construções para a coleta de lixo na capital tocantinense e determinou a quebra de sigilo fiscal e bancário da empresa e de mais três réus da ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). A Delta respondeu o seguinte sobre a decisão da justiça: "A Delta recorrerá judicialmente em busca de seus direitos contratuais."
A empresa é suspeita de ligação com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira e o atual contrato com a administração de Raul Filho (PT) vem sendo investigado pelo MPE desde 2009, ano em que foi assinado após licitação que escolheu a Delta. Antes, a empresa executara diversos contratos para a limpeza urbana e coleta de lixo sem licitação. Somados todos os contratos entre a empresa e a prefeitura o montante passa de R$ 119 milhões em seis anos. Todos os contratos são alvo de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão é de segunda-feira, 23, e impõe segredo de justiça ao processo a partir de agora, mas foi divulgada nesta quarta-feira pelo Ministério Público após intimação do promotor Adriano Neves, que havia pedido a suspensão em cautelar ajuizada na quinta-feira, 18. Foi a terceira tentativa do MPE, em dois anos, de anulação do contrato.
Além da Delta, a justiça determinou a quebra de sigilos bancários e fiscais do chefe de licitação da prefeitura de Palmas, Gilberto Turcato de Oliveira, do engenheiro da prefeitura, Luiz Marques Couto Damasceno, ex-responsável pela fiscalização do contrato e também do ex- secretário de Infraestrutura Jair Correa Júnior.
Ao formular o pedido de quebra dos sigilos, o promotor afirmou ter encontrado indícios de uma "notória máfia do lixo" e acusou os envolvidos de "conduta ilícita", como produzir falsos atestados de capacidade e manipular dados "de forma dolosa" para beneficiar a empresa e possibilitar a continuidade da empresa na licitação e fraude nas planilhas da medição de serviços que seriam preenchidas sem conferências, entre outras.
Na decisão, a juíza atendeu outro pedido do MPE e proibiu os repasses financeiros da Prefeitura à Delta. Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, de janeiro até agora houve 26 empenhos (reserva no orçamento para pagamento futuro) para a empresa que somam R$ 17,4 milhões. Do valor, R$ 4,5 milhões já foram pagos e R$ 4,4 anulados. A juíza negou, porém, o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos. Sobre a negativa, o promotor disse ao Grupo Estado que aguarda a conclusão da ação. "Se os réus forem condenados o juiz deve determinar o bloqueio dos bens para o ressarcimento ao erário dos prejuízos já anotados pela fraude à licitação ou pela manipulação das planilhas", disse.
Com a decisão, a prefeitura tem um prazo de 20 dias para a administração contratar emergencialmente outra empresa para o serviço, mas durante o período a Delta terá de continuar a coleta de lixo. Em nota, a Procuradoria Geral do Município afirma que aguarda a notificação oficial da decisão da juíza substituta, mas adiantou que o Executivo de Palmas irá cumpri-la "integralmente".